TRT2 03/02/2016 - Pág. 1723 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1910/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016
1723
SENTENÇA
Intimem-se.
Ao primeiro dia de julho de 2.015, às 10h17min, na sala de
audiências desta Vara, sob a presidência da MMª Juíza do
Trabalho, Dra. ANNETH KONESUKE, foram apregoados os
Nada mais.
litigantes: FRANKLIM GONÇALVES DE MORAIS, reclamante e
ALBUQUERQUE SALES TRANSPORTES LTDA – ME, reclamada,
os quais estavam ausentes, restando prejudicada a proposta
conciliatória. Submetido o processo a julgamento, proferi a seguinte:
SENTENÇA
ANNETH KONESUKE
Juíza do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000461-89.2014.5.02.0322
RECLAMANTE
FRANKLIM GONCALVES DE MORAIS
ADVOGADO
GIUSEPE ANDERSON
ORLANDO(OAB: 273539/SP)
RECLAMADO
ALBUQUERQUE SALES
TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANE DA SILVA NEVES(OAB:
329578/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBUQUERQUE SALES TRANSPORTES LTDA - ME
- FRANKLIM GONCALVES DE MORAIS
FRANKLIM GONÇALVES DE MORAIS, qualificado na inicial,
propôs a presente reclamação contra ALBUQUERQUE SALES
TRANSPORTES LTDA – ME, alegando, em síntese, que trabalha
para a reclamada desde 01/04/2011, na função de supervisor de
carga e descarga, mediante salário de R$ 1.539,78 por mês.
Afirmou que a reclamada não realizou o pagamento de salário
desde novembro de 2013, que se ativa em sobrejornada habitual
sem a correta paga. Postulou a rescisão indireta do contrato de
trabalho e o pagamento de haveres finais. Pleiteou as verbas e
títulos elencados na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$
43.458,98, conforme aditamento (p. 66/67).
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Conciliação rejeitada.
12ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Em resposta (p 79/93), a reclamada arguiu inépcia da peça inicial,
argumentou que o reclamante deu causa ao fechamento da filial da
empresa em que trabalhava e admitiu o inadimplemento das verbas
rescisórias. Sustentou o regular pagamento de salários e
Processo nº 1000461-89.2014.5.02.0322
gratificação natalina. Refutou a prestação de sobrelabor, sob o
RECLAMANTE: FRANKLIM GONCALVES DE MORAIS
argumento de que o autor exercia cargo de confiança, não sujeito
RECLAMADO: ALBUQUERQUE SALES TRANSPORTES LTDA -
ao controle de jornada. Impugnou os pedidos e pediu pela
ME
improcedência da reclamatória.
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