TRT2 16/02/2016 - Pág. 1530 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1918/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016
1530
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de Diadema
DESPACHO
Av. Sete de Setembro, 919, Centro, DIADEMA - SP - CEP: 09912010
Considerando a documentação acostada aos autos (TRCT no
-
id.6173485 e CTPS no id. 500d0c7), defiro a antecipação dos
efeitos da tutela em relação ao levantamento dos depósitos
fundiários e habilitação no benefício do Seguro Desemprego, tudo
Destinatário:
nos termos do art. 273 do CPC.
SELMEC EQUIPAMENTOS PARA PROCESSO LTDA - EPP
A presente decisão tem força de alvará judicial, suprindo a
ENILDO ANGELO DE OLIVEIRA
inexistência do TRCT e guias CD a fim de autorizar os(as)
reclamantes a sacar o FGTS depositado em suas contas
vinculadas, bem como receberem o benefício do seguro
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
desemprego, se preenchidas as condições legais. Os (as)
Processo: 1000159-15.2015.5.02.0261 - Processo PJe-JT
reclamantes estão inscritos no PIS sob o nºs:
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ANTONIO MARCOS DA COSTA - PIS nº 124.025.160-99.
Autor: ENILDO ANGELO DE OLIVEIRA
CATIA CILENEDE OLIVEIRA -PIS nº 123.285.705-52.
Réu: SELMEC EQUIPAMENTOS PARA PROCESSO LTDA - EPP
EVELYN REGINA BEZERRA - PIS nº 207.792.672-86.
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
Quanto ao que mais houver, aguarde-se audiência já designada.
manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados.
Intime-se.
DIADEMA, 12 de Fevereiro de 2016
DIADEMA, 16 de Fevereiro de 2016.
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000168-40.2016.5.02.0261
RECLAMANTE
EVELYN REGINA BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS RAYMUNDO DA
SILVA(OAB: 94154/SP)
RECLAMANTE
ANTONIO MARCOS COSTA
ADVOGADO
CARLOS RAYMUNDO DA
SILVA(OAB: 94154/SP)
RECLAMANTE
CATIA CILENE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS RAYMUNDO DA
SILVA(OAB: 94154/SP)
RECLAMADO
PROL EDITORA GRAFICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS COSTA
- CATIA CILENE DE OLIVEIRA
- EVELYN REGINA BEZERRA
ANDREA DAVINI BISCARDI
Juíza do Trabalho Substituta
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000179-69.2016.5.02.0261
RECLAMANTE
GABRIEL TRAJANO DE LACERDA
ADVOGADO
CARLOS RAYMUNDO DA
SILVA(OAB: 94154/SP)
RECLAMANTE
FERNANDO JERONIMO FLORENCIO
ADVOGADO
CARLOS RAYMUNDO DA
SILVA(OAB: 94154/SP)
RECLAMANTE
EVERTON DUTRA
ADVOGADO
CARLOS RAYMUNDO DA
SILVA(OAB: 94154/SP)
RECLAMADO
PROL EDITORA GRAFICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DUTRA
- FERNANDO JERONIMO FLORENCIO
- GABRIEL TRAJANO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
TRABALHO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
CONCLUSÃO
Trabalho, Dr. Alex Moretto Venturin
JORGE MARQUES DE LIMA - TÉCNICO JUDICIÁRIO
Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Diadema, 9 de Fevereiro de 2016
Trabalho, Dra. Andrea Davini Biscardi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92830