TRT2 01/03/2016 - Pág. 1891 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1928/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Março de 2016
RECLAMANTE
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
RODRIGO COSMO DOS SANTOS
PEDRO
JEFERSON MAZIN DOS
SANTOS(OAB: 268264/SP)
LUCAS ROGERIO DE OLIVEIRA
JEFERSON MAZIN DOS
SANTOS(OAB: 268264/SP)
WALLACE FELIPE DE OLIVEIRA
QUEIROZ
JEFERSON MAZIN DOS
SANTOS(OAB: 268264/SP)
BEATRIZ MOURA DOS SANTOS
JEFERSON MAZIN DOS
SANTOS(OAB: 268264/SP)
LARISSA THAYLA FERREIRA DE
SOUZA
JEFERSON MAZIN DOS
SANTOS(OAB: 268264/SP)
BRUNO JUAREZ SILVA SANTANA
JEFERSON MAZIN DOS
SANTOS(OAB: 268264/SP)
DHEISY REGINA MOREIRA DA
SILVA
JEFERSON MAZIN DOS
SANTOS(OAB: 268264/SP)
DANIELLE PEREIRA FERNANDES
JEFERSON MAZIN DOS
SANTOS(OAB: 268264/SP)
LOJAS RIACHUELO SA
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MOURA DOS SANTOS
- BRUNO JUAREZ SILVA SANTANA
- DANIELLE PEREIRA FERNANDES
- DHEISY REGINA MOREIRA DA SILVA
- LARISSA THAYLA FERREIRA DE SOUZA
- LOJAS RIACHUELO SA
- LUCAS ROGERIO DE OLIVEIRA
- RODRIGO COSMO DOS SANTOS PEDRO
- WALLACE FELIPE DE OLIVEIRA QUEIROZ
1891
Libere-se do depósito - id.23e74f7 (R$ 37.811,44) o crédito líquido
integral dos exequentes - R$ 36.054,04 e o saldo R$ 1.757,40,
transfira-se à União/Seguridade Social.
Tem-se extinta a execução, na forma do Art.794 do CPC, em
relação ao crédito dos exequentes.
INTIME-SE a executada para comprovar, em cinco dias, o
recolhimento das custas processuais devidas (R$ 300,00 em
27/02/2015) mediante a juntada nos autos de guia GRU
devidamente quitada, sob pena de prosseguimento.
Comprovado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Silente, prossiga-se com penhora on-line, sem prejuízo da aplicação
das penalidades e adoção de outras medidas executivas
pertinentes.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Decorrido o prazo legal, expeçam-se os alvarás.
GUARULHOS, 26 de Fevereiro de 2016
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001266-57.2014.5.02.0317
RECLAMANTE
FRANCISCO POLICARPO DOS
SANTOS
ADVOGADO
TAMIRIS ROSSETTO MARTINS
CASSOLI(OAB: 323249/SP)
RECLAMADO
TRANSGLOBAL NORTE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
JOSE ACREANO BRASIL(OAB:
1717/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO POLICARPO DOS SANTOS
- TRANSGLOBAL NORTE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
TRABALHO
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do
Trabalho de Guarulhos/SP.
Trabalho de Guarulhos/SP.
GUARULHOS, data abaixo.
GUARULHOS, data abaixo.
JOSE ERNANI SOUTO DOS SANTOS
JOSE ERNANI SOUTO DOS SANTOS
Analista Judiciário
Analista Judiciário
DESPACHO
Vistos
DESPACHO
Quitada parcialmente a obrigação nos termos da decisão id.a3640bf.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93279
Vistos, etc.