TRT2 03/05/2016 - Pág. 2626 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1969/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2626
ADVOGADO
THIAGO FONSECA DA COSTA(OAB:
198566/RJ)
TUBOS DE PRECISÃO LTDA a pagar ao reclamante JOSÉ LUÍS
MIRANDA DA SILVA:
Intimado(s)/Citado(s):
- verbas rescisórias constantes no TRCT juntado aos autos sob id
109aa6b ;
- indenização referente à estabilidade no emprego até 29/01/2015 e
- METALURGICA DE TUBOS DE PRECISAO LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SEVERINO ANDRADE BEZERRA
reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%;
- diferenças salariais do período estabilitário (15/12/2014 a
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
29/01/2015);
TRABALHO
- multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
- diferenças de FGTS e multa de 40%.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença,
observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante
Processo n. 1001243-83.2015.5.02.0315
deste decisum.
Ao trabalhador foram concedidos os benefícios da Justiça gratuita.
Autorizada está a dedução das parcelas pagas sob a mesma
rubrica para que se evite enriquecimento sem causa, vedada a
juntada de novos documentos.
Honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da
condenação, que serão revertidos ao Sindicato-assistente.
Juros serão contados a partir da distribuição da ação e observado o
Aos sete dias do mês de abril de 2016, às 15h10, na sala de
audiências da 05ª Vara do Trabalho de Guarulhos, ausentes as
partes litigantes SEVERINO ANDRADE BEZERRA, reclamante, e
METALÚRGICA DE TUBOS DE PRECISÃO LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, reclamada, foi submetido o processo a
julgamento e pelo Juiz do Trabalho PLÍNIO ANTÔNIO PÚBLIO
ALBREGARD foi proferida a seguinte
índice de 1% ao mês, pro rata die (CLT, artigo 883 e artigo 39 da
Lei n. 8.177/91). Correção monetária na forma da Súmula n. 381 do
SENTENÇA
Tribunal Superior do Trabalho.
Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula n.
RELATÓRIO
368 do Tribunal Superior do Trabalho e da fundamentação supra.
As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto os reflexos
em férias indenizadas e aviso prévio indenizado, bem como o FGTS
acrescido da multa de 40% plr e multas. Tudo conforme o artigo 28
da Lei n. 8.212/91.
SEVERINO ANDRADE BEZERRA ajuizou reclamação trabalhista
em face de METALÚRGICA DE TUBOS DE PRECISÃO LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, reclamada, partes qualificadas na
inicial (id 76cf8dd), formulando os seguintes pedidos: VERBAS
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre
o valor atribuído provisoriamente à condenação em R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
RESCISÓRIAS, DIFERENÇAS SALARIAIS POR REDUÇÃO DE
JORNADA, DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA DE 40%,
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS, MULTAS DOS
Cumpra-se.
ARTIGOS 467 E 477 DA CLT, JUSTIÇA GRATUITA E
documento assinado eletronicamente
PLÍNIO ANTÔNIO PÚBLIO ALBREGARD
Juiz do Trabalho
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Alçada fixada na prefacial. Juntou
documentos.
A reclamada apresentou defesa, sob a forma de contestação,
refutando os pleitos postulados pelos motivos de fato e de direito
GUARULHOS,1 de Maio de 2016
constantes na defesa. Pugnou pela improcedência e condenação do
reclamante no pagamento de custas (id 307c5ba). Juntou
PLINIO ANTONIO PUBLIO ALBREGARD
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001243-83.2015.5.02.0315
RECLAMANTE
SEVERINO ANDRADE BEZERRA
ADVOGADO
ORLANDO CRUZ LEITE(OAB:
15143/SP)
RECLAMADO
METALURGICA DE TUBOS DE
PRECISAO LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95159
documentos.
Encerrou-se a instrução processual sem outras provas (id 9dcc344).
Razões finais remissivas foram apresentadas.
Propostas conciliatórias infrutíferas.
FUNDAMENTAÇÃO