TRT2 02/06/2016 - Pág. 1740 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1991/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1740
RECLAMADO
LUIZ GUSTAVO DA ROCHA
MONTEIRO DE OLIVEIRA FRANCA
SPEED MOTORS ENTREGAS
RAPIDAS LTDA - ME
BANCO DO BRASIL
RECLAMADO
RECLAMADO
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO ALMEIDA DOS SANTOS SOUSA
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM Juízo do
Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
São Paulo,31 de Maio de 2016.
MARDEM RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
SENTENÇA
Processo nº 1000928-91.2016.5.02.0712
RECLAMANTE: HUMBERTO ALMEIDA DOS SANTOS SOUSA
Trata-se de reclamatória ajuizada por RECLAMANTE: RAIMISON
RECLAMADO: SPEED MOTORS ENTREGAS RAPIDAS LTDA -
CARVALHO REIS em face de: RECLAMADO: DAMA
ME e outros (2)
TERRAPLENAGEM LTDA - EPP e outros.
Contudo, embora devidamente intimado para apresentar o atual
endereço da reclamada, o reclamante quedou-se silente e inerte,
CONCLUSÃO
decorrendo "in albis" o prazo assinalado.
Com efeito, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
feito por abandono de causa, nos termos do art. 267, inciso III do
Trabalho.
Código de Processo Civil.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 2.697,96 calculados
30 de Maio de 2016.
sobre o valor da ação de R$134.898,15, das quais fica isento nos
termos da lei.
MARDEM RODRIGUES TEIXEIRA
Retire-se de pauta. Aguarde-se o prazo legal e arquivem-se os
autos.
São Paulo, data supra.
SAO PAULO,1 de Junho de 2016
JOSE DE BARROS VIEIRA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000928-91.2016.5.02.0712
RECLAMANTE
HUMBERTO ALMEIDA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO
GENIVALDO PEREIRA
BARRETO(OAB: 237829/SP)
ADVOGADO
MARISTELA COSTA MENDES
CAIRES SILVA(OAB: 245335/SP)
Vistos,
Indefiro o pedido de tutela antecipada, ante a ausência dos
pressupostos legais exigíveis, mormente quanto ao "periculum in
mora", em face da proximidade da ausência designada, ocasião em
que o pleito poderá ser novamente apreciado com mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96138