TRT2 03/06/2016 - Pág. 955 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1992/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
955
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Destinatário:
CONDOMINIO RESIDENCIAL MICHELANGELO
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
MARCELO DOS SANTOS
CONDOMINIO MONTES CLAROS
Destinatário:
Advogados do(a) reclamante e da(s) reclamada(s)
JOSE PEREIRA DE MELO FILHO
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
PROCESSO: 1002020-83.2015.5.02.0601
Processo: 1002002-62.2015.5.02.0601 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSE PEREIRA DE MELO FILHO
Réu: G SALVATO SERVICOS - ME e outros (2)
RECLAMANTE: MARCELO DOS SANTOS
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
fornecer o endereço atual da reclamada G SALVATO SERVICOS -
RECLAMADO: N&A SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA -
ME - CNPJ: 12.837.716/0001-27, no prazo de 48 horas, sob pena
ME e outros (2)
de extinção do feito.
SAO PAULO, 2 de Junho de 2016.
HANNA MORAIS DE ARIMATEA CAPIBARIBE
Intimação
Processo Nº RTOrd-1002020-83.2015.5.02.0601
RECLAMANTE
MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIELA OLIVEIRA DOS
PASSOS(OAB: 272269/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL
MICHELANGELO
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO NEVES(OAB:
244501/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO MONTES CLAROS
ADVOGADO
ANTONIO ISAC FERNANDES
PEDROSA(OAB: 59107/SP)
RECLAMADO
N&A SERVICOS DE PORTARIA E
LIMPEZA LTDA - ME
INTIMAÇÃO PJe-JT
Fica
V. Sa. intimado da sentença prolatada no processo
supraindicado
(chave
de
acesso
nº
16050612454545100000031009528 ). Dê-se ciência da
homologação do acordo descrito na petição de fls. 206/208 do PDF
(id. d3e3b9f), entre MARCELO DOS SANTOS, reclamante, e
Intimado(s)/Citado(s):
CONDOMINIO MONTES CLAROS, 3ª
- CONDOMINIO MONTES CLAROS
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MICHELANGELO
- MARCELO DOS SANTOS
reclamada, referente ao
valor de R$3.500,00, a ser pago em 04 parcelas, para que produza
seus efeitos legais. Em caso de inadimplemento, a 3ª reclamada
arcará com multa de 50%, além de juros e correção monetária,
valendo esta decisão como citação da 3ª reclamada para efeitos de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
execução. Cumprido o acordo, a 3ª reclamada estará
Justiça do Trabalho - 2ª Região
automaticamente excluída da lide, ficando as custas arbitradas na
1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
r. sentença a cargo apenas da 1ª reclamada. O valor pago será
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
abatido do crédito final do autor, evitando-se o enriquecimento
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
sem causa. Dispensada a manifestação do INSS, em face da
-
Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Intimem-se as
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