TRT2 06/06/2016 - Pág. 1339 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1993/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2016
Também em descrédito ao depoimento testemunhal observo que
1339
ADVOGADO
RECLAMADO
RICARDO PENHA(OAB: 372408/SP)
VENI VIDI INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCAO LTDA - EPP
LOUZENCOUT GONCALVES DE
MOURA(OAB: 58742/SP)
essa testemunha foi capaz de detalhar a admissão do autor, mas
ADVOGADO
não se recordou sequer o dia que ele próprio teve seu contrato
rescindido.
Intimado(s)/Citado(s):
Inexistindo prova do vínculo anterior ao anotado em CTPS,
indefiro os pedidos acessórios de retificação da data de
admissão; vale refeição; cesta básica; férias proporcionais e 13º
- ROSANGELA SANTOS SILVA
- VENI VIDI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA EPP
salário proporcional." (destaquei).
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
O reclamante opõe embargos de declaração sustentando erro
Justiça do Trabalho - 2ª Região
material no dispositivo do julgado que, apesar de ter reconhecido
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
a unicidade contratual desde 16/04/2011 na fundamentação, fez
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
constar 16/04/2014 no dispositivo. Com razão, sano o erro
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
material constante do dispositivo da sentença para adequá-lo à
-
fundamentação, passando assim a constar:
"III - DISPOSITIVO
Destinatário:
ISSO POSTO, na ação que move OZEIAS CORREIA em face de
EMPRESA DE TRANSPORTES ITAQUERA BRASIL S/A e
VENI VIDI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA EPP
EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA, nos termos e
limites da fundamentação que fica fazendo parte integrante do
ROSANGELA SANTOS SILVA
presente dispositivo, decido:
3.1 rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal;
3.2 julgar PROCEDENTES EM PARTE as pretensões da parte
autora para o fim de:
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1000292-49.2016.5.02.0608 - Processo PJe-JT
3.2.1 reconhecer a sucessão empresarial entre as reclamadas;
3.2.2 declarar a unicidade contratual desde 16.04.2011;
3.2.3 condenar as reclamadas, solidariamente, nas seguintes
obrigações de pagar: (...)" (destaquei)
DISPOSITIVO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: ROSANGELA SANTOS SILVA
Réu: VENI VIDI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO
LTDA - EPP
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
ISSO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração opostos
ciência acerca dos esclarecimentos periciais apresentados.
pela primeira reclamada e pelo reclamante para julgá-los
PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que
passa a fazer parte integrante da sentença embargada. Intimemse as partes. Nada mais.
TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
Juíza do Trabalho
SAO PAULO, 6 de Junho de 2016
TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTSum-1000292-49.2016.5.02.0608
RECLAMANTE
ROSANGELA SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96239
SAO PAULO, 6 de Junho de 2016.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000305-48.2016.5.02.0608
RECLAMANTE
MARYLAINE MORAES SILVA
ADVOGADO
SANDRA RODIGHIERO
PACILEO(OAB: 205824/SP)
ADVOGADO
ELAINE BARBOZA DA SILVA(OAB:
200800/SP)
ADVOGADO
ROSEMARY CANGELLO(OAB:
69094/SP)
ADVOGADO
CHRISTIAN ROBERTO DE MELLO
VICENTIM(OAB: 275281/SP)
ADVOGADO
STELA RODIGHIERO PACILEO(OAB:
249297/SP)
RECLAMADO
PURIVIDA TELEMARKETING E
SERVICOS - EIRELI - EPP
ADVOGADO
CIBELE SIMAO VIDE(OAB:
172710/SP)