TRT2 15/06/2016 - Pág. 1870 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2000/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016
REQUERENTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
REINALDO MARTINS
ANA PAULA SMIDT LIMA(OAB:
181253/SP)
EDUARDO DOS SANTOS DIAS
ANA PAULA SMIDT LIMA(OAB:
181253/SP)
CARLOS SILVA
ANA PAULA SMIDT LIMA(OAB:
181253/SP)
ANTONIO CARLOS DUARTE DE
LIMA
ANA PAULA SMIDT LIMA(OAB:
181253/SP)
TATIANA PEREZ FERNANDES
VEBER(OAB: 225536/SP)
Antonio Custodio Lima(OAB:
47266/SP)
DIONES DE SOUZA SANTOS
ANA PAULA SMIDT LIMA(OAB:
181253/SP)
MARCELO MACEDO CALIXTO
ANA PAULA SMIDT LIMA(OAB:
181253/SP)
PAULO CESAR DE RESENDE
ANA PAULA SMIDT LIMA(OAB:
181253/SP)
DIOGO SILVA CUSTODIO
ANA PAULA SMIDT LIMA(OAB:
181253/SP)
ITALSPEED AUTOMOTIVE LTDA
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
1870
ZENIRA DA SILVA CARDOSO
REQUERIDO: ITALSPEED AUTOMOTIVE LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os autos à MM Juíza do Trabalho tendo
em vista o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial.
SÃO PAULO, data abaixo
VERA RIOS TORRES BURGOS SEVERIANO
Servidor
DECISÃO
1) Requerem os autores o provimento cautelar, para o bloqueio de
numerário e arresto de bens, tendo em vista a extinção contratual
sem quitação das verbas básicas.
2) Através dos documento juntados nos processos principais ,
verifica-se que existem diferenças de verbas contratuais e
resilitórias a serem quitadas aos autores. Sendo assim, configurada
a hipótese do artigo art. 301 do novo CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
3) A medida de arresto é instituto adequado ao processo do
- ANTONIO CARLOS DUARTE DE LIMA
trabalho tendo em vista estar superado o questionamento acerca de
sua compatibilidade com o Processo do Trabalho e ainda a
subsidiariedade prevista no artigo 769 da CLT, através do qual
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
assegurar-se-á o sucesso do processo principal - qual seja, o de
execução -, não obstante a cognição sumária a que se submete,
principalmente tendo em vista o momento processual presente.
4) Considerando o poder geral de cautela que deve nortear a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho
conduta do Magistrado, especialmente em casos tais onde a
urgência na prestação jurisdicional se faz premente a fim de que
não haja alteração irreversível do meio social e ainda o conteúdo do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
artigo art. 300, parágrafo 1º e 2º do novo CPC, decide-se a medida
cautelar "inaudita altera pars", ou seja, anteriormente à oitiva da
parte requerida.
5) Saliente-se que a ausência do pagamento de verbas resilitórias
Processo nº.1000496-84.2016.5.02.0708
tal como confessado na defesa da ré (apresentada nos feitos em
trâmite perante essa Vara) denuncia o descumprimento de
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DUARTE DE LIMA, ANTONIO
GERALDO PEREIRA SANTANA, CARLOS SILVA, DIOGO SILVA
CUSTODIO, DIONES DE SOUZA SANTOS, EDUARDO DOS
SANTOS DIAS, GLEIDSON MACEDO DA PAIXAO, JOSE
ANTONIO MOREIRA LEITE, JOSE SALES DA SILVA, JOVELINO
OTAVIANO DE SOUZA, LAERCIO SCHUMACHER, MARCELO
FARIAS DA SILVA, MARCELO MACEDO CALIXTO, PAULO
CESAR DE RESENDE, PAULO PEREIRA DOS SANTOS NETO,
REINALDO MARTINS, RODRIGO JOSE DA SILVA FERREIRA,
THIAGO SILVA ALMEIDA, WESLEY MACEDO DA PAIXAO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96564
obrigações trabalhistas pela empresa requerida (artigo art. 301 do
novo CPC). Também através de audiência já ocorrida em alguns
feitos perante outras Varas da Zona Sul, recentemente, verifica-se a
periclitância financeira da ré, denunciando o perigo de dano ou risco
quanto ao resultado útil do processo.
6) Não obstante ainda não exista prolação de sentença em todos os
processos relacionados na inicial, assegura-se o prosseguimento da
medida de arresto. Vale lembrar que a medida cautelar visa
assegurar o resultado prático do processo principal, devendo o