TRT2 11/07/2016 - Pág. 2217 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2018/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2016
2217
Antunes Rocha suspendeu, por meio de liminar, decisão do Tribunal
súmula já que, à época em que o direito foi constituído, a súmula
Regional Federal da 2ª Região (TRT-2) que estipulou o adicional de
era aplicável, em face de interpretação benéfica.
insalubridade devido a uma servidora da Casa de Saúde Santos
Dessa decisão, a casa de saúde recorreu por meio de recurso de
S/A, de Santos (SP), com base na remuneração básica da ex-
revista, que ainda está pendente de juízo de admissibilidade.
funcionária.
Decisão
A ministra reconheceu que a decisão (um acórdão da 11ª Turma do
Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia recordou que, em casos
TRT-2) contrariou a Súmula Vinculante nº 4, do STF. Esta súmula,
análogos ao presente, nos quais a utilização do salário mínimo
ao vedar a utilização do salário mínimo como indexador de base de
como base de cálculo do adicional de insalubridade foi afastada,
cálculo de vantagem de servidor público ou empregado, vedou
determinando-se a adoção do salário normativo, da remuneração
também a substituição do salário mínimo como critério de cálculo
integral dos trabalhadores ou, mesmo, o piso salarial da categoria
por decisão judicial.
profissional, "os ministros deste Supremo Tribunal Federal têm
Entretanto, segundo entendimento firmado pelo STF no julgamento
julgado procedente a reclamação".
do Recurso Extraordinário (RE) 585714, relatado pela ministra
Ela citou, entre esses casos, a RCL 7432, em que o relator, ministro
Cármen Lúcia - que foi um dos precedentes que ensejaram a edição
Ricardo Lewandowski, observou que "é defeso ao Judiciário
da Súmula Vinculante nº 4 -, o adicional de insalubridade deve
estabelecer novos parâmetros de base de cálculo para o adicional
continuar sendo calculado com base no valor equivalente ao salário
da insalubridade".
mínimo, enquanto não for superada a inconstitucionalidade por meio
Outro precedente por ela citado foi medida liminar concedida pelo
de lei ou convenção coletiva.
ministro Gilmar Mendes na RCL 6266, suspendendo a aplicação da
Liminar
Súmula 228 do TST na parte em que permite a utilização do salário
A liminar foi concedida pela ministra na Reclamação (RCL) 8949,
básico para calcular o adicional de insalubridade.
proposta ao STF pela Casa de Saúde Santos S/A, em petição
"Parece que, ao determinar que a base de cálculo do adicional de
eletrônica, no último dia 9. A liminar suspendeu os efeitos de
insalubridade incidisse sobe o valor da remuneração básica do
decisão proferida pelo TRT-2 em recurso ordinário e durará até o
empregado e não sobre o salário mínimo, a 11ª Turma do TRT-2
julgamento de mérito da Reclamação pelo STF.
descumpriu a Súmula Vinculante nº 4, do STF", concluiu a ministra,
O caso
para deferir a medida liminar e suspender os efeitos da decisão do
O caso teve início com uma ação trabalhista proposta por uma
TRT
funcionária do hospital demitida em 2000, quando estava grávida. A
Casa de Saúde Santos S/A interpôs recurso ordinário e a servidora,
recurso adesivo. O primeiro foi negado e o segundo, parcialmente
Notícias STF
provido para "admitir a remuneração como base de incidência do
Segunda-feira, 21 de setembro de 2009
adicional de insalubridade, para o cálculo, inclusive das diferenças,
Ministro cassa decisão da Justiça trabalhista que desrespeitou
bem como para incluir, na condenação, o pagamento
Súmula Vinculante 4
correspondente ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de
Uma empresa de móveis de Bento Gonçalves (RS) conseguiu
Serviço (FGTS) computado sobre o aviso prévio indenizado".
reverter, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão da 1ª Vara do
Contra essa decisão a casa de saúde opôs embargos de
Trabalho do município, que havia permitido o pagamento de
declaração, pedindo a manifestação do Tribunal a respeito da parte
adicional de insalubridade a um funcionário, usando como
final da Súmula Vinculante nº 4, que não admite a substituição, por
indexador o salário base da categoria. A decisão foi do ministro
decisão judicial, do salário mínimo como indexador.
Ricardo Lewandowski, com fundamento na Súmula Vinculante 4*,
Sustentou também que, em sua decisão, o TRT fez menção à
do STF.
restauração da Súmula 17 do TST, ocorrida em 2003, quando o
A ação foi ajuizada na Justiça trabalhista por um funcionário que
STF cancelou essa súmula em junho de 2006.
pedia o pagamento das diferenças relativas à insalubridade,
Os embargos foram acolhidos sem efeitos modificativos, apenas
tomando por base o salário normativo da categoria. O juiz deferiu o
esclarecendo que, "relativamente à Súmula nº 4 do STF, não se
pedido, alegando que não se aplicaria ao caso o disposto na
vislumbra a omissão apontada, já que não substituiu a base de
Súmula Vinculante 4 do STF, uma vez que o contrato de trabalho
incidência do adicional de insalubridade". Quanto à Súmula 17,
discutido na causa teria vigorado em data anterior à edição da
observou que a decisão considerou o período de vigência da
Súmula.
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