TRT2 02/08/2016 - Pág. 875 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2034/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
875
RECLAMADO
SCL COMERCIO DE ELETRO
ELETRONICOS LTDA
B. P. J. COMERCIAL LTDA - EPP
ANDERSON ALEXANDRINO
CAMPOS(OAB: 267802/SP)
CSL COMÉRCIO DE ELETRO
ELETRONICOS LTDA
STF COMÉRCIAL LTDA
M.P.T. COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA.
ANDERSON ALEXANDRINO
CAMPOS(OAB: 267802/SP)
ofícios ao INSS, Receita Federal, Caixa Econômica Federal e
Ministério Público do Trabalho, para as providências cabíveis.
RECLAMADO
ADVOGADO
Contribuições previdenciárias e encargos fiscais na forma da lei
RECLAMADO
vigente à época da incorporação do numerário ao patrimônio da
parte autora, devendo a reclamada comprovar os recolhimentos
RECLAMADO
RECLAMADO
pertinentes, ficando autorizada a retenção do correspondente valor
ADVOGADO
do crédito do reclamante, consoante disposto na Súmula 368 do C.
TST e Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do C. TST.
Com vistas ao cumprimento do disposto do artigo 832 § 3º da CLT,
Intimado(s)/Citado(s):
- B. P. J. COMERCIAL LTDA - EPP
- INELI APARECIDA GASPARINI
- M.P.T. COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS LTDA.
as contribuições previdenciárias incidirão sobre os créditos
deferidos com exceção de aviso prévio indenizado, férias
indenizadas acrescidas de 1/3 constitucional, FGTS acrescido da
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
multa de 40%, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, vale-
TRABALHO
transporte, por se tratarem de verbas cuja natureza é indenizatória.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Juros legais a partir do ajuizamento da reclamatória, artigo 883 da
CLT c/c a Lei 8.177/91.
PROCESSO Nº 1000446-62.2016.5.02.0060
Correção monetária na forma da Lei 8.177/91, observando-se a
Súmula 381 do C. TST.
Aos sete dias do mês de julho de 2016, às 17h03, na sala de
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 700,00 (setecentos
audiências da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, por ordem
reais) calculadas sobre o valor da condenação, ora fixada em R$
da MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA ZANON MARCHETTI,
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
foram apregoados os litigantes, INELI APARECIDA GASPARINI,
Reclamante e M.P.T. COMERCIO DEELETRO-ELETRONICOS
Intimem-se as partes.
LTDA.., B. P. J. COMERCIAL LTDA. - EPP, S.T.J. COMERCIAL
LTDA. -ME, SCL COMERCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA.,
Nada mais.
CSL COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. e STF
COMERCIAL LTDA.,Reclamadas.
(assinada digitalmente)
FERNANDA ZANON MARCHETTI
JUÍZA DO TRABALHO
Ausentes as partes.
Conciliação prejudicada.
Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte
SAO PAULO,1 de Agosto de 2016
DECISÃO
FERNANDA ZANON MARCHETTI
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000446-62.2016.5.02.0060
RECLAMANTE
INELI APARECIDA GASPARINI
ADVOGADO
INELI APARECIDA GASPARINI(OAB:
140461/SP)
RECLAMADO
S.T.J. COMERCIAL LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98201
AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE
INDENIZAÇÕES EM RAZÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL
A reclamante postula indenização por danos morais e materiais em
razão de alegada doença profissional adquirida.