TRT2 09/08/2016 - Pág. 290 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2039/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
290
Fica o autor advertido de que: a) endereços apresentados sem
feito foi incluído em pauta destinada à realização de audiências de
comprovação documental não serão diligenciados; b) eventual
rito sumaríssimo: 17/08/16 às 15:10
pedido de citação em nome dos sócios da reclamada ou por edital
1.1 dê-se ciência às partes, sendo a ciência do reclamante na
só será apreciado se vier instruído com cópia atualizada do contrato
pessoa do seu advogado, de que deverão notificar suas
social da pessoa jurídica ou ficha cadastral Jucesp; c) não serão
testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial -
expedidos ofícios para localização da ré, posto que o acesso à ficha
por meio de carta registrada, sedex, e-mail ou outro meio escrito,
cadastral da ré é gratuito e pode ser diligenciado pelo autor; d)
sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem
concede-se apenas uma oportunidade para apresentação de novo
presentes na data de audiência espontaneamente (art. 852-H §§2º
endereço.
e 3º da CLT).
Despacho
Processo Nº RTSum-1001366-74.2016.5.02.0015
RECLAMANTE
VANDILSON JUVINO CORDEIRO
ADVOGADO
VANIA NASCIMENTO(OAB:
326608/SP)
RECLAMADO
SOCREL SERVICOS DE
ELETRICIDADE E
TELECOMUNICACOES LTDA
RECLAMADO
BANDEIRANTE ENERGIA S/A
2. Dê-se ciência à reclamada, ainda:
2.1 de que, até a data da audiência, deverá juntar os documentos
solicitados pelo reclamante, sob a pena prevista no art. 400 do
NCPC, e
2.2 de que, até a data da audiência, deverá regularizar a
representação processual, juntando, inclusive, cópia atualizada de
seu contrato ou estatuto social, sob a pena prevista no art. 76, § 1º,
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON JUVINO CORDEIRO
II, do NCPC, além de procuração e carta de preposição.
2.3 de que, até a data da audiência, deverá encaminhar
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e seus
JUSTIÇA DO TRABALHO
respectivos documentos, observando as orientações constantes no
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO
item 4, podendo atribuir, caso necessário, sigilo a tais peças, nos
15ª Vara do Trabalho de São Paulo
termos do art. 29 da Resolução CSJT 136/2014.
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
3. Considerando-se que nem sempre o endereço cadastral da
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
reclamada coincide com o da efetiva prestação do serviço pelo
tel:
-
e.mail: [email protected]
empregado, determino, para fins de averiguação de obediência à
competência de natureza funcional (absoluta) estabelecida no
PROCESSO: 1001366-74.2016.5.02.0015
parágrafo único do art. 1º da Resolução Administrativa nº 01/ 2013
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
deste Regional, c/ c art. 651 da CLT, citado pela referida Resolução,
RECLAMANTE: VANDILSON JUVINO CORDEIRO
a intimação do o reclamante para, em cinco dias, informar nos autos
RECLAMADO: SOCREL SERVICOS DE ELETRICIDADE E
o endereço completo, inclusive com CEP, do último local onde se
TELECOMUNICACOES LTDA e outros
deu a prestação laboral, sob pena de indeferimento da petição
inicial, na forma do art. 321 do NCPC, c/c art. 769 da CLT.
4. Ademais, ficam as partes advertidas para verificar e, se for o
caso, reapresentar a documentação juntada, devendo observar o
DECISÃO PJe-JT
disposto no art. 22 da Resolução CSJT nº 136/2014, preenchendo
os campos "Descrição" e "Tipo de Documento" de modo que
guardem correspondência com o conteúdo, devendo os
documentos estar legíveis, posicionados "em pé" (em posição de
I - DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
leitura) e organizados em ordem cronológica (caso sejam datados),
Reconheço a dependência em face do processo 1000864-
tudo a fim de garantir a ampla defesa, o contraditório, e a facilitar a
38.2016.5.02.0015, que foi extinto sem resolução do mérito, uma
análise dos autos eletrônicos. A inobservância desta determinação
vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela
poderá acarretar no não-conhecimento da documentação pelo
demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Juízo.
II - DAS DETERMINAÇÕES GERAIS
5. ORIENTAÇÕES PARA PETICIONAMENTO EM PROCESSO
ELETRÔNICO: As partes ficam advertidas de que as petições
1. Por se tratar de ação com tramitação pelo rito sumaríssimo, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98441
deverão ser apresentadas de modo a conter, obrigatoriamente, no