TRT2 18/08/2016 - Pág. 4508 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2046/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016
4508
ACOLHO com base na Súmula citada.
contar com a seguinte redação:
CLÁUSULA 079 - DIREITO DE INFORMAÇÃO
"Será fornecido mensalmente ao empregado demonstrativo de
Parágrafo único: O empregado terá direito à cópia ou informação do
pagamento com clara discriminação das importâncias pagas e
conteúdo dos documentos que façam menção ao seu nome ou á
debitadas, inclusive o valor recolhido a título de FGTS."
categoria, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal, desde que apresentado requerimento
CLÁUSULAS NOVAS:
fundamentado junto ao Departamento de Recursos Humanos.
CLÁUSULA 001 - AUXÍLIO TRANSPORTE - AT;
Justificativa : Lei de acesso à informação nº 12527 de 18/11/2011.
A CPTM concederá uma auxílio transporte - AT, aos empregados
ACOLHO COM RESTRIÇÕES. Por isonomia ao "habeas data"
que residem fora da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), e
assegurado no inciso LXXII da Constituição Federal de 1988, o
que utilizam transporte metropolitano intermunicipal e ou outro tipo
empregador tem direito ao conhecimento e documentos relativos à
de transporte (Ônibus fretado, Vans) no valor correspondente a 6
sua pessoa (direito personalíssimo) mas não da categoria, da qual
(seis) passagens diárias de ônibus urbano do Município de São
faz parte não a representa, assim, retiro a expressão "ou à
Paulo, ou seja, 126 (cento e vinte e seis) por mês 21 (vinte e um
categoria", ficando a cláusula com a seguinte redação:
dias), sendo este valor atualizado conforme o reajuste das tarifas.
CLÁUSULA 079 - Direito de Informação
Parágrafo único: A CPTM efetuará o crédito antecipadamente, no
O empregado terá direito à cópia ou informação do conteúdo dos
último dia do mês, em folha de pagamento.
documentos que façam menção ao seu nome para defesa de
Justificativa : Benefício concedido para os Metroviários, empresa da
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
mesma secretaria (STM).
CLÁUSULA 081 - COLOCAÇÃO DE QUADRO PARA
INDEFIRO. A matéria depende de negociação entre as partes.
INFORMAÇÕES DO SINDICATO NOS POSTOS DE TRABALHO.
CLÁUSULA 002 - PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR.
Parágrafo único: Colocação de quadro do sindicato em locais de
A CPTM deverá implantar um novo Plano de Previdência Privada ou
grande acesso de funcionários. Deferido nos termos do precedente
estender o Plano de Previdência Privada Suplementar da REFER a
Normativo nº 18 que diz que as empresas instalarão pelo menos um
todos os empregados da empresa, na assinatura do presente
quadro de avisos em local de trânsito ou de fácil acesso para todos
Acordo, com a abertura para a adesão de todos os interessados,
os empregados.Cláusula nova aceita conforme acórdão processo
mantendo os níveis de qualidade, benefícios, prazos e o mesmo
SDC nº 00053183120135020000.
padrão de desembolso do plano atual e adequá-lo para Plano de
Deferido nos termos do precedente Normativo nº 18 que diz que as
Contribuição Definida.
empresas instalarão pelo menos um quadro de avisos em local de
Parágrafo Primeiro- a CPTM deverá dar início, por ocasião da
trânsito ou de fácil acesso para todos os empregados.Cláusula nova
assinatura do presente Acordo, a regularização da situação dos
aceita
empregados que não foram beneficiados com este direito, isto é,
conforme
acórdão
processo
SDC
nº
00053183120135020000.
efetuando a inclusão retroativa de todos, nos mesmos padrões
praticados até então, conforme exigência expressa no artigo 8º do
CLÁUSULA 082 - RECOLHIMENTOS DO FGTS (transcrita
decreto 81240 de 15/07/1997 e várias revisões posteriores incluindo
conforme petição).
a lei complementar 109 de 29/05/2001 no seu artigo 6º, que diz: "Os
Mensalmente a CPTM deve disponibilizar o valor recolhido a título
planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a
de FGTS para seus colaboradores.
todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos
Justificativa: Cláusula nova aceita conforme acórdão processo
instituidores".
SDC nº 00053183120135020000.
Parágrafo Segundo- A CPTM se compromete em não prejudicar
A cláusula está de acordo com as disposições do PN nº 17 desta
de nenhuma forma os empregados que já possuem esse direito,
SDC, assim redigida:
entendendo-se assim como direito já adquirido.
"PRECEDENTE NORMATIVO Nº 17 - COMPROVANTES DE
Parágrafo Terceiro- A CPTM providenciará, junto a REFER, a
PAGAMENTO. (Ata publicada no DOEletrônico 29/10/2012) Será
instalação de um escritório regional da REFER na zona leste em
fornecido mensalmente ao empregado demonstrativo de pagamento
São Paulo, para atendimento de seus participantes.
com clara discriminação das importâncias pagas e debitadas,
Justificativa : Equidade no trato dos seus empregados, tendo em
inclusive o valor recolhido a título de FGTS."
vista que, atualmente, existem funcionários com previdência
ACOLHO nos termos do PN 17 desta SDC. A cláusula passará a
suplementar e outros sem, contrariando a legislação que
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