TRT2 24/08/2016 - Pág. 2423 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2050/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016
Em havendo endereço novo, citem-se as reclamadas da audiência
2423
- VAST DO BRASIL LTDA.
designada, encaminhando as chaves de acesso.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
DIADEMA, 23 de Agosto de 2016
TRABALHO
PATRICIA CATANIA LOPES RODRIGUES
PROCESSO: 1001153-34.2015.5.02.0264
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001153-34.2015.5.02.0264
RECLAMANTE
ADELAIDIO SILVA SANTANA
ADVOGADO
SHEILA CRISTINA MENEZES(OAB:
205105/SP)
RECLAMADO
VAST DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCEL AUGUSTO SATOMI(OAB:
163056/SP)
ADVOGADO
FABIO BATISTA DE MEDEIROS(OAB:
150618/SP)
ADVOGADO
André Blotta Laza(OAB: 272244-D/SP)
RECLAMADO
IFER DO SUL LTDA. - ME
ADVOGADO
LUIS FERNANDO PALMITESTA
MACEDO(OAB: 196302/SP)
RECLAMADO
IFER DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
LUIS FERNANDO PALMITESTA
MACEDO(OAB: 196302/SP)
RECLAMADO
IFER INDUSTRIA METALURGICA DO
RIO LTDA
ADVOGADO
LUIS FERNANDO PALMITESTA
MACEDO(OAB: 196302/SP)
RECLAMADO
IFER DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
LUIS FERNANDO PALMITESTA
MACEDO(OAB: 196302/SP)
RECLAMADO
IFER ESTAMPARIA E
FERRAMENTARIA LTDA
ADVOGADO
LUIS FERNANDO PALMITESTA
MACEDO(OAB: 196302/SP)
RECLAMADO
ACOS TOCANTINS COMERCIO DE
FERRO E ACO LTDA
ADVOGADO
LUIS FERNANDO PALMITESTA
MACEDO(OAB: 196302/SP)
RECLAMADO
IONI FERNANDEZ
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
LUIS FERNANDO PALMITESTA
MACEDO(OAB: 196302/SP)
RECLAMADO
IFER INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO
LUIS FERNANDO PALMITESTA
MACEDO(OAB: 196302/SP)
ADVOGADO
RAISSA CAPITANIO(OAB:
333517/SP)
RECLAMADO
CI EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
LUIS FERNANDO PALMITESTA
MACEDO(OAB: 196302/SP)
ATA DE JULGAMENTO
Aos dezenove (19) dias do mês de agosto do ano de 2016, por
determinação da Exma. Juíza do Trabalho Substituta, Sra.
PATRICIA CATANIA LOPES RODRIGUES, foi publicada a
sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista em trâmite
perante 04ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, ajuizada
porADELAIDIO SILVA SANTANA em face de IFER INDUSTRIAL
LTDA (1ª reclamada), IFER DA AMAZÔNIA LTDA (2ª reclamada),
IFER INDÚSTRIA METALÚRGICA DO RIO LTDA (3ª reclamada),
IFER ESTAMPARIA E FERRAMENTARIA LTDA (4ª reclamada),
IFER DO BRASIL LTDA (5ª reclamada), IFER DO SUL LTDA. ME (6ª reclamada), AÇOS TOCANTINS COMÉRCIO DE FERRO E
AÇO LTDA (7ª reclamada), CI EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA (8ª reclamada), IONI FERNANDEZ
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (9ª reclamada),
e VAST DO BRASIL LTDA (10ª reclamada).
Observadas as formalidades de praxe foi proferida a seguinte
SENTENÇA
I- RELATÓRIO
ADELAIDIO SILVA SANTANA, qualificado nos autos, ajuizou a
presente reclamação trabalhista em face de IFER INDUSTRIAL
LTDA (1ª reclamada), IFER DA AMAZÔNIA LTDA (2ª reclamada),
IFER INDÚSTRIA METALÚRGICA DO RIO LTDA (3ª reclamada),
IFER ESTAMPARIA E FERRAMENTARIA LTDA (4ª reclamada),
IFER DO BRASIL LTDA (5ª reclamada), IFER DO SUL LTDA. ME (6ª reclamada), AÇOS TOCANTINS COMÉRCIO DE FERRO E
AÇO LTDA (7ª reclamada), CI EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA (8ª reclamada), IONI FERNANDEZ
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (9ª reclamada)
e VAST DO BRASIL LTDA (10ª reclamada), também qualificadas,
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOS TOCANTINS COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
- ADELAIDIO SILVA SANTANA
- CI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
- IFER DA AMAZONIA LTDA
- IFER DO BRASIL LTDA.
- IFER DO SUL LTDA. - ME
- IFER ESTAMPARIA E FERRAMENTARIA LTDA
- IFER INDUSTRIA METALURGICA DO RIO LTDA
- IFER INDUSTRIAL LTDA.
- IONI FERNANDEZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98897
alegando que foi contratado pela 1ª ré em 01/04/1993, para exercer
a função de "1/2 oficial ajustador mecânico", tendo sido demitido
sem justa causa no dia 01/12/2014, ocasião em que recebia o
importe de R$ 2.818,20.
O autor apresentou petição inicial substitutiva sob o id 6ca61ce.
Demandou, em síntese, pagamento de salários em atraso, multa do
artigo 477 da CLT, penalidade do artigo 467 da CLT, pagamento
indenizado relativo à cestas básicas, participação nos lucros e
resultados de 2009 a 2014, reconhecimento de doença ocupacional,