TRT2 19/09/2016 - Pág. 108 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2067/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
108
8. ASSOCIAÇÃO SEJA FELIZ
Advogado(a)(s): 1. REGGIANE APARECIDA GOMES CARDOSO
DEL POZO (SP - 224304)
3. Adriano Ialongo Rodrigues (SP - 307515)
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 25/07/2016 -
Recorrente(s): TOWER AUTOMOTIVE DO BRASIL S/A
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 25/07/2016 - id.
Advogado(a)(s): HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO
6f2a9c3).
(SP - 156392)
Regular a representação processual (nos termos da Súmula
Recorrido(a)(s): CARLINDO GERONIMO DA SILVA FILHO
436/TST).
Advogado(a)(s): EDUARDO ALVES TRINDADE (SP - 217155)
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 02/06/2016 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 09/06/2016 - id.
Processe-se o Recurso Ordinário. Vista ao recorrido para
ac24514).
contrarrazões.
Regular a representação processual, id. 3357534 - Pág. 2, 8e32e7d
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
- Pág. 1 a 23.
TST.
Satisfeito o preparo (id(s). 130e262 - Pág. 1 e 264f4a1 - Pág. 1,
b2b5ae9 - Pág. 1, f798c40 - Pág. 1 e 2 e 9be47ce - Pág. 1).
SAO PAULO, 8 de Setembro de 2016
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício
Decisão
Processo Nº RO-1002716-39.2013.5.02.0521
Relator
SERGIO ROBERTO RODRIGUES
RECORRENTE
TOWER AUTOMOTIVE DO BRASIL
S/A
ADVOGADO
HUMBERTO GORDILHO DOS
SANTOS NETO(OAB: 156392/SP)
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RECORRENTE
CARLINDO GERONIMO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
EDUARDO ALVES TRINDADE(OAB:
217155-A/SP)
RECORRIDO
CARLINDO GERONIMO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
EDUARDO ALVES TRINDADE(OAB:
217155-A/SP)
RECORRIDO
TOWER AUTOMOTIVE DO BRASIL
S/A
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
ADVOGADO
HUMBERTO GORDILHO DOS
SANTOS NETO(OAB: 156392/SP)
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA /
NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA / REPERCUSSÃO.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO /
INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437, item II do colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta que a r. decisão merece reforma quanto ao pagamento de
horas extras referente à redução do intervalo intrajornada previsto
em norma coletiva, com a respectiva autorização ministerial e à
natureza jurídica do referido intervalo, pois entende que é
indenizatória.
Consta do v. Acórdão:
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLINDO GERONIMO DA SILVA FILHO
- TOWER AUTOMOTIVE DO BRASIL S/A
Passo a analisar.
Incontroverso nos autos que o reclamante usufruía de intervalos
reduzidos de 20 e 40 minutos, de acordo com as anotações dos
controles de ponto.
PODER JUDICIÁRIO
Inicialmente destaco que não se pode olvidar que o objetivo maior
JUSTIÇA DO TRABALHO
da concessão de períodos de intervalo é proporcionar, ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99716