TRT2 22/09/2016 - Pág. 925 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2070/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016
925
ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR
ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000920-54.2016.5.02.0053
RECLAMANTE
RAIMUNDO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIA IGNES DA SILVA(OAB:
56792/SP)
RECLAMADO
VB TRANSPORTES E TURISMO
LTDA.
ADVOGADO
DGNANE SILVA(OAB: 232183/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO ANTONIO DOS SANTOS
- VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
Despacho
Processo Nº RTSum-1001197-70.2016.5.02.0053
RECLAMANTE
VERALUCIA SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
ARAO ELISIARIO NUNES(OAB:
321821/SP)
RECLAMANTE
VIVIANE SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ARAO ELISIARIO NUNES(OAB:
321821/SP)
RECLAMANTE
VERONICA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO
ARAO ELISIARIO NUNES(OAB:
321821/SP)
RECLAMANTE
VANESSA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO
ARAO ELISIARIO NUNES(OAB:
321821/SP)
RECLAMADO
SUPPLY SERVICOS GERAIS LTDA
RECLAMADO
CONDOMÍNIO DUAS MARIAS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA SANTOS OLIVEIRA
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara
JUSTIÇA DO TRABALHO
do Trabalho de São Paulo/SP.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO
SAO PAULO, data abaixo.
MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO
DESPACHO
53ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
Homologo o acordo apresentado pelas partes, no montante total
tel:
-
e.mail: [email protected]
líquido de R$ 3.000,00, para que surta seus legais e jurídicos
PROCESSO: 1001197-70.2016.5.02.0053
efeitos, nos seus estritos termos.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Custas processuais no importe de R$60,00 (sessenta reais) pelo
RECLAMANTE: VERALUCIA SANTOS OLIVEIRA e outros (3)
reclamante e dispensadas nos termos da lei.
RECLAMADO: SUPPLY SERVICOS GERAIS LTDA e outros
Considerando o valor total do acordo e o disposto no art. 1º da
Portaria nº 283/2008 do Ministério da Fazenda, desnecessário
DECISÃO PJe-JT
oficiar-se a União (INSS).
Tendo em vista que as partes ajustam que a dispensa ocorreu sem
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo
justa causa, expeça-se alvará para levantamento do FGTS e
1000953-44.2016.5.02.0053.
Seguro desemprego
Designo audiência para o dia 24/10/2016 às 10h35
Se adimplido integralmente o acordo, não havendo manifestação
das partes no prazo de 10 dias e não havendo eventuais
Por se tratar de ação com tramitação pelo rito sumaríssimo:
pendências legais, arquivem-se os presentes autos.
1. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do reclamante na
Cancele-se a audiência designada, bem como a expedição das
pessoa do seu advogado, de que deverão notificar suas
cartas precatórias.
testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial -
Comunique o Sr. Perito.
por meio de carta registrada, sedex, e-mail ou outro meio escrito, na
Intimem-se.
forma do inciso II, parágrafo primeiro do art. 455, do CPC/2015,
Cumpra-se.
aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob
Nada mais.
pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na
data de audiência espontaneamente. As testemunhas de ambas as
partes deverão comparecer munidas da CTPS.
SAO PAULO, 21 de Setembro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99847
2. Dê-se ciência à (s) reclamada (s), especialmente: