TRT2 14/10/2016 - Pág. 16 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2085/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2016
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTUS LEGIS
TATIANA DE SOUZA(OAB:
220351/SP)
EVANDRO LUIZ PONCE
LUCIANA DE OLIVEIRA ANDRADE
MORAES(OAB: 141983/SP)
MARLENE REGINA RAMOS DEL
MASTRO
LUCIANA DE OLIVEIRA ANDRADE
MORAES(OAB: 141983/SP)
CAPITAL AMBULANCIAS LTDA - EPP
EDSON LUIZ CAVANHA(OAB:
342458/SP)
LUCIANA DE OLIVEIRA ANDRADE
MORAES(OAB: 141983/SP)
S.O.S. AMBULANCIAS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA. EPP
EDSON LUIZ CAVANHA(OAB:
342458/SP)
LUCIANA DE OLIVEIRA ANDRADE
MORAES(OAB: 141983/SP)
MUNICIPIO DE SAO PAULO
ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA
EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
(2º Grau) - Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) MPT
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Advogado(a)(s): 1. TATIANA DE SOUZA (SP - 220351)
2. EDSON LUIZ CAVANHA (SP - 342458)
2. LUCIANA DE OLIVEIRA ANDRADE MORAES (SP - 141983)
3. EDSON LUIZ CAVANHA (SP - 342458)
3. LUCIANA DE OLIVEIRA ANDRADE MORAES (SP - 141983)
4. LUCIANA DE OLIVEIRA ANDRADE MORAES (SP - 141983)
5. LUCIANA DE OLIVEIRA ANDRADE MORAES (SP - 141983)
Em face da manifestação de ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA
(Id. db95294), reconsidero o despacho denegatório do Recurso de
Revista, que passa a constar com o seguinte teor:
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 19/02/2016 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 29/02/2016 - id.
523c767).
Regular a representação processual, id. 6f5fcac, 0236662.
Satisfeito o preparo (id(s). 32852b3, 3e7edea e c053c65).
Intimado(s)/Citado(s):
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
- ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA
- CAPITAL AMBULANCIAS LTDA - EPP
- EVANDRO LUIZ PONCE
- MARLENE REGINA RAMOS DEL MASTRO
- S.O.S. AMBULANCIAS - EMERGENCIAS MEDICAS LTDA. EPP
- SANDRA CRISTINA RODRIGUES PAIVA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, LV; artigo 93,
inciso IX, da Constituição Federal.
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832;
Código de Processo Civil, artigo 458, inciso II.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sustenta que a E. Turma deixou de se manifestar acerca da
totalidade da matéria suscitada em Embargos de Declaração,
mormente quanto à competência funcional e responsabilização de
forma subsidiária.
Consta do v. Acórdão (E.D.):
RECURSO DE REVISTA
2.1. Responsabilidade subsidiária. Ausência de previsão legal
Recorrente(s): 1. ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA
No que diz respeito à alegação de ausência de previsão legal
Advogado(a)(s): 1. EUCLYDES JOSE MARCHI MENDONCA (SP -
quanto à responsabilidade subsidiária imputada, não prosperam os
95025)
embargos opostos pela reclamada.
1. IGOR MOURA FORTE (SP - 317332)
Nos termos do art. 535, do CPC "cabem embargos de declaração
Recorrido(a)(s): 1. SANDRA CRISTINA RODRIGUES PAIVA
quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou
2. S.O.S. AMBULANCIAS - EMERGENCIAS MEDICAS LTDA. -
contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o
EPP
juiz ou tribunal".
3. CAPITAL AMBULANCIAS LTDA - EPP
Do cotejo do aresto com a medida que ora é analisada, não se
4. MARLENE REGINA RAMOS DEL MASTRO
observa a ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição no
5. EVANDRO LUIZ PONCE
julgado embargado. A embargante pretende, na realidade, a
6. MUNICIPIO DE SAO PAULO
reforma do entendimento adotado pela Corte revisora, utilizando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100722