TRT2 08/11/2016 - Pág. 2047 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2100/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2016
2047
- WIDLY SAINT SURIN
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Widly Saint Surin, qualificado na inicial, moveu reclamação
trabalhista em face de Erinalva de Jesus Passos – ME, Living Apiaí
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Jequitibá Empreendimentos
Imobiliários Ltda., alegando que as reclamadas devem responder de
forma solidária, que o pedido de demissão é nulo, que não recebeu
verbas rescisórias, que trabalhou em local insalubre, pleiteando o
pagamento dos valores correspondentes e multas pelo
inadimplemento. Deu à causa o valor R$ 40.000,00. Juntou
procuração e documentos.
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ATA DE AUDIÊNCIA
A 1ª reclamada apresentou contestação escrita sustentando, no
mérito, que o reclamante não sofreu ameaça para pedir demissão,
que as verbas rescisórias foram pagas, que o autor não trabalhava
em local insalubre, que o autor litiga de má-fé, impugnando os
demais pedidos. Pugna pela improcedência da ação. Juntou
procuração, contrato social e documentos.
A 2ª e 3ª reclamadas apresentaram contestação escrita
PROCESSO: 1000144-44.2016.5.02.0703
sustentando, preliminarmente, ilegitimidade de parte, e, no mérito,
que não são responsáveis pelas verbas pleiteadas, que não eram
RECLAMANTWIDLY SAINT SURIN
empregadoras do autor, que as verbas pleiteadas não são devidas,
impugnando os demais pedidos. Pugnam pela improcedência da
E:
ação. Juntaram procuração, contrato social, carta de preposição e
RECLAMADO(ERINALVA DE JESUS PASSOS - ME
documentos.
A):
Foram produzidas provas pericial e oral.
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e
Inconciliados. É o breve relatório. Decide-se.
dezesseis, às 14h00min na sala de audiências desta Vara do
Trabalho, sob a presidência do MM. Juiz do Trabalho, Dr. Otávio
II – FUNDAMENTAÇÃO
Augusto Machado de Oliveira, foram apregoados os litigantes:
Carência da Ação - Da Ilegitimidade de Parte
Reclamante: Widly Saint Surin
1ª Reclamada: Erinalva de Jesus Passos – ME
Pela teoria da asserção, para que as partes processuais sejam
2ª Reclamada: Living Apiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda.
legítimas, é preciso uma correspondência lógica entre o direito
3ª Reclamada: Jequitibá Empreendimentos Imobiliários Ltda.
material controvertido e as partes da relação processual.
Entendendo o autor que são as Reclamadas quem deve responder
Ausentes as partes, prejudicada a proposta de conciliação, foi
pelo direito material discutido, são estas partes legítimas para
submetido o processo a julgamento e esta Vara proferiu a seguinte
figurarem no polo passivo da ação. Rejeito a preliminar.
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101402
Da responsabilidade da 2ª e 3ª reclamadas
O autor postulou o reconhecimento de responsabilidade solidária