TRT2 10/11/2016 - Pág. 2259 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2102/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2016
2259
testemunhal se houver, plena convicção de que a prova documental
jornada, quando fixada por prova testemunhal está sempre sujeita a
não reflete à realidade, não existe ou não foi juntada aos autos.
estipular como habitual o que era eventual, o que ocorreu mais
recentemente para períodos pretéritos. Por todas as razões, só se
"CARTÃO DE PONTO OU LIVRO. Requisitos. Jornada de Trabalho.
deve abdicar da prova documental para recorrer-se à prova
Cartões - ponto. Prova testemunhal. Prova documental autêntica,
testemunhal se houver, plena convicção de que a prova documental
com requisitos intrinsecos e extrinsecos, não se infirma por solitária
não reflete à realidade, não existe ou não foi juntada aos autos.
testemunha que, de resto, tem depoimento controvertido, indo além
da própria exordial." (TRT/SP 02960489254 - Ac. 5ª Turma
"CARTÃO DE PONTO OU LIVRO. Requisitos. Jornada de Trabalho.
02970716806 - Rel. Francisco Antônio de Oliveira - DOE 16.01.98 -
Cartões - ponto. Prova testemunhal. Prova documental autêntica,
Boletim do TRT nº 09/98 junho - ano XXXIII)
com requisitos intrinsecos e extrinsecos, não se infirma por solitária
testemunha que, de resto, tem depoimento controvertido, indo além
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
da própria exordial." (TRT/SP 02960489254 - Ac. 5ª Turma
I. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA -
02970716806 - Rel. Francisco Antônio de Oliveira - DOE 16.01.98 -
HORAS EXTRAS - BANCÁRIA
Boletim do TRT nº 09/98 junho - ano XXXIII)
II. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS - SEGURO DE VIDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
I. Ausência de produção de prova robusta, pela reclamante, no
I. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA -
sentido de dar sustentação ao seu requerimento de desconstituição
HORAS EXTRAS - BANCÁRIA
dos registros de horários juntados aos autos. Prevalência da prova
II. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE -
documental sobre a testemunhal, que leva ao deferimento das
DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS - SEGURO DE VIDA
diferenças de horas extras apontadas pelo perito contábil. Recurso
I. Ausência de produção de prova robusta, pela reclamante, no
provido.
sentido de dar sustentação ao seu requerimento de desconstituição
Adicional de Insalubridade - ...........omissis..............................
dos registros de horários juntados aos autos. Prevalência da prova
TRT 4ª R - RO RA 94.035587-6 - 3ª T - Rel. Juiz Pedro Luiz Serafini
documental sobre a testemunhal, que leva ao deferimento das
- DOERS 26.02.96
diferenças de horas extras apontadas pelo perito contábil. Recurso
in Sínteses Trabalhista, Sínteses Sistemas CD ROM
provido.
Adicional de Insalubridade - ...........omissis..............................
No caso, não houve essa plena convicção de que as jornadas
TRT 4ª R - RO RA 94.035587-6 - 3ª T - Rel. Juiz Pedro Luiz Serafini
registradas nos cartões de ponto não refletem a verdade. Explica-se
- DOERS 26.02.96
os motivos por dever de ofício e em respeito as partes e seus
in Sínteses Trabalhista, Sínteses Sistemas CD ROM
procuradores.
No caso, não houve essa plena convicção de que as jornadas
O normal é que a jornada de trabalho se prove pelos cartões de
registradas nos cartões de ponto não refletem a verdade. Tudo o
ponto, já que é este o documento estipulado na lei para tal fim,
que a autora trouxe foram as declarações de uma testemunha que
como também em observância aos arts. 219 do CC e 368 do
não merece nenhum crédito como já exposto anteriormente. Há
Código de Processo Civil. Aliás, a prova documental é sempre mais
horas extras nos cartões de ponto, mas as horas extras constantes
segura que a testemunhal. A prova testemunhal para fixação do
nos cartões de ponto foram pagas. Conforme demonstrativos de
horário de trabalho só deve ser utilizada excepcionalmente, quando
pagamento juntados pela ré. Não procede o pedido.
o juízo estiver plenamente convencido que a prova documental
adequada a tal fim não reflete a realidade ou não existe ou não é
A reclamada não comprovou a concessão de vale no valor de
juntada aos autos. A prova testemunhal vem acompanhada com
R$601,29, que descontou na rescisão. Procede o pedido.
todas as falhas da memória humana. Assim, a memória humana
tende a gravar mais o anormal do que o normal, bem como os fatos
A reclamada provou, com o documento de fls 138 (ID. 8727a83),
mais recentes do que os fatos mais antigos. Sem contar que é
que acabou pagando os 9 dias, onde a autora declara recebido o
impossível registrar na memória os horários de trabalho de outra
valor. Não procede o pedido.
pessoa durante todos os dias e por longo período. Dessa forma, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101477