TRT2 16/11/2016 - Pág. 5267 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2105/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016
5267
1º.06.2001 até R$ 429,00 R$ 10,31 Portaria MPAS nº 1.987/2001
126.087,01 Cr$ 15.760,85 Portaria MPS nº 80/1993 DOU
DOU 05/06/2001
03/03/1993
1º.06.2000 até R$ 398,48 R$ 9,58 I.N. INSS/DC nº 26/2000 DOU
1º.01.1993 até Cr$ 3.459.616,29 acima de Cr$ 3.459.616,29 Cr$
15/06/2000
92.256,54 Cr$ 11.532,05 Portaria MPS nº 9/1993 DOU 15/01/1993
1º.06.1999 até R$ 376,60 R$ 9,05 Portaria MPAS nº 5.188/1990
1º.09.1992 até Cr$ 1.434.259,00 acima de Cr$ 1.434.259,00 Cr$
DOU 10/05/1999
38.246,95 Cr$ 4.780,86 Portaria MPS nº 449/1992 DOU 17/09/1992
1º.01.1999 até R$ 360,00 R$ 8,65 Portaria MPAS nº 4.883/1998
1º.05.1992 até Cr$ 638.052,75 acima de Cr$ 638.052,75 Cr$
DOU 17/12/1998
17.014,76 Cr$ 2.126,84 Portaria MPS nº 55/1992 DOU 15/05/1992
1º.12.1998 até R$ 324,45 de R$ 324,46 até R$ 360,00 R$ 8,65 R$
1º.01.1992 até Cr$ 276.978,83 acima de Cr$ 276.978,83 Cr$
1,07 O.S. INSS/DAF nº 196/1998 DOU 23/12/1998
7.386,11 Cr$ 923,26 Portaria MTPS nº 3.038/1992 DOU 27/01/1992
1º.06.1998 até R$ 324,45 acima de R$ 324,45 R$ 8,65 R$ 1,07
Fonte: Ministério da Previdência Social
Portaria MPAS nº 4.479/1998 DOU 05/06/1998
Presidência da República
1º.06.1997 até R$ 309,56 acima de R$ 309,56 R$ 8,25 R$ 1,02 MP
Boletins IOB - Legislação Trabalhista e Previdenciária
nº 1.572-1, 28/05/1997 DOU 30/05/1997
http://www.trtsp.jus.br/tabprat-salario-familia
23.1.1997 até R$ 287,27 acima de R$ 287,27 R$ 7,67 R$ 0,95 O.S.
INSS/DAF nº 153/1997 DOU 28/01/1997
Eis que a partir de 01/02/2009 a matéria passou a ser
1º.05.1996 até R$ 287,27 acima de R$ 287,27 R$ 7,66 R$ 0,95
regulamentada pela Portaria Interministerial MPS/MF Nº 48/2009 de
Portaria MPAS nº 3.242/1996 DOU 13/05/1996
13/02/2009 por meio do art. 4º a seguir transcrito:
1º.05.1994 até R$ 249,80 acima de R$ 249,80 R$ 6,66 R$ 0,83
"Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de
O.S. INSS/DAF nº 125/1995
qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de
1º.07.1994 até R$ 174,86 acima de R$ 174,86 R$ 4,66 R$ 0,58
qualquer idade, a partir de 1º de fevereiro de 2009, é de:
O.S. INSS/DAF nº 107/1994 DOU 11/03/1994
I - R$ 25,66 (vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) para o
1º.03.1994 até URV 174,86 acima de URV 174,86 URV 4,66 URV
segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40
0,58 O.S. INSS/DAF nº 107/1994 DOU 11/03/1994
(quinhentos reais e quarenta centavos);
1º.02.1994 até CR$ 115.582,02 acima de CR$ 115.582,02 Cr$
II - R$ 18,08 (dezoito reais e oito centavos) para o segurado com
3.082,15 Cr$ 385,19 O.S. INSS/DAF nº 106/1994 DOU 09/02/1994
remuneração mensal superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e
1º.01.1994 até CR$ 88.738,58 acima de CR$ 88.738,58 Cr$
quarenta centavos) e igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e
2.366,33 Cr$ 295,74 O.S. INSS/DAF nº 104/1994 DOU 13/01/1994
cinqüenta e dois reais e doze centavos).
1º.12.1993 até CR$ 50.625,57 acima de CR$ 50.625,57 Cr$
§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do
1.350,00 Cr$ 168,72 O.S. INSS/DAF nº 99/1993
segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda
1º.11.1993 até CR$ 40.536,13 acima de CR$ 40.536,13 Cr$
que resultante da soma dos salários-de-contribuição
1.080,95 Cr$ 135,10 O.S. INSS/DAF nº 95/1993
correspondentes a atividades simultâneas.
1º.10.1993 até CR$ 32.449,67 acima de CR$ 32.449,67 Cr$ 865,31
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da
Cr$ 108,15 Portaria MPS nº 523/1993 DOU 04/10/1993
remuneração que seria devida ao empregado no mês,
1º.09.1993 até CR$ 25.924,48 acima de CR$ 25.924,48 Cr$ 691,31
independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Cr$ 86,40 Portaria MPS nº 471/1993 DOU 06/09/1993 (retif. DOU
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição
09/09/1993)
serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês,
1º.08.1993 até CR$ 15.183,93 acima de CR$ 15.183,93 Cr$ 404,90
exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do
Cr$ 50,60 Portaria MPS nº 421/1993 DOU 11/08/1993
art. 6º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do
1º.07.1993 até Cr$ 12.731.793,25 acima de Cr$ 12.731.793,25 Cr$
salário-família.
339.514,87 Cr$ 42.439,28 Portaria MPS nº 341/1993 DOU
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias
07/07/1993
trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado."
1º.05.1993 até Cr$ 9.064.419,69 acima de Cr$ 9.064.419,69 Cr$
Assim, em que pese a ausência de impugnação específica, o
241.718,13 Cr$ 30.214,71 O.S. INSS/DAF nº 76/1993 DOU
reclamante recebia salário mensal superior ao teto fixado na norma
13/05/1993
supra citada, destarte indevido o pagamento da parcela . Indeferido
1º.03.1993 até Cr$ 4.728.257,59 acima de Cr$ 4.728.257,59 Cr$
o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101628