TRT2 22/11/2016 - Pág. 1336 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2109/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2016
SAO PAULO, 17 de Novembro de 2016.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000809-04.2016.5.02.0075
RECLAMANTE
SERGIO FERNANDES DA CRUZ
ADVOGADO
TELMA SA DA SILVA(OAB:
243667/SP)
RECLAMADO
chesapeak investment group ltd
RECLAMADO
VIAJAR BARATO INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS S/A
RECLAMADO
PERFORMA WEB PUBLICIDADE E
MARKETING LTDA.
RECLAMADO
ALEXANDRE TEIXEIRA LIMA
ADVOGADO
RODRIGO HENRIQUE
COLNAGO(OAB: 145521/SP)
RECLAMADO
epp administração de bens e
participações ltda
ADVOGADO
RODRIGO HENRIQUE
COLNAGO(OAB: 145521/SP)
RECLAMADO
MMSW ADMINISTRACAO DE BENS E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO HENRIQUE
COLNAGO(OAB: 145521/SP)
RECLAMADO
VIAGEM LISTO BRASIL AGENCIA DE
VIAGENSE TURISMO LTDA.
RECLAMADO
EDUARDO VAMPRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO HENRIQUE
COLNAGO(OAB: 145521/SP)
RECLAMADO
TCN FOMENTO COMERCIAL LTDA EPP
RECLAMADO
NASCIMENTO TURISMO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO HENRIQUE
COLNAGO(OAB: 145521/SP)
RECLAMADO
SCI BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO HENRIQUE
COLNAGO(OAB: 145521/SP)
RECLAMADO
CRUISE SERVICE AGENCIA DE
VIAGENS E TURISMO LTDA. - EPP
RECLAMADO
EDUARDO AUGUSTO VAMPRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO HENRIQUE
COLNAGO(OAB: 145521/SP)
RECLAMADO
LCNT AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA - EPP
RECLAMADO
PLINIO AUGUSTO VAMPRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO HENRIQUE
COLNAGO(OAB: 145521/SP)
RECLAMADO
VIAJAR AGORA AGENCIA DE
VIAGEM LTDA.
RECLAMADO
VPM 7 ADMINISTRACAO DE BENS E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO HENRIQUE
COLNAGO(OAB: 145521/SP)
1336
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
SAO PAULO, 6 de Outubro de 2016.
JOICE UEDA
Retire-se o feito de pauta do dia.
Homologo o acordo noticiado no documento ID 10dd240 e ratificado
pelo reclamante, para que produza seus efeitos legais.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 497,80,
calculadas sobre o valor do acordo no montante de R$ 24.890,00,
ficando isento nos termos da lei.
Contribuição previdenciária e imposto de renda sobre as verbas de
natureza tributáveis, se cabíveis, na forma do artigo 43, §§ 3º e 5º
da Lei nº 8.212/91 (redação dada pela Lei 11.941/2009) e da
Súmula 368, II, do C. Tribunal Superior do Trabalho, a cargo da
reclamada, que deverão ser atualizados, recolhidos em guias
próprias e comprovados nos autos no prazo de Lei, sob pena de
execução.
Providencie a Secretaria a exclusão das 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª,
12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª reclamadas, tendo em vista que o
reclamante manifesta a desistência da ação com relação a elas.
As demais reclamadas responderão solidariamente em caso de
inadimplemento do acordo, conforme consta na petição de acordo.
Fica dispensada a intimação do INSS, na forma da Portaria
do Ministério da Fazenda nº 176/2010.
Aguarde-se o cumprimento do acordo no Arquivo Geral.
Registre-se.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE TEIXEIRA LIMA
- EDUARDO AUGUSTO VAMPRE DO NASCIMENTO
- EDUARDO VAMPRE DO NASCIMENTO
- MMSW ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES
LTDA.
- NASCIMENTO TURISMO LTDA
- PLINIO AUGUSTO VAMPRE DO NASCIMENTO
- SCI BAR E RESTAURANTE LTDA
- SERGIO FERNANDES DA CRUZ
- VPM 7 ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA.
- epp administração de bens e participações ltda
SAO PAULO,25 de Outubro de 2016
DANIEL ROCHA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101841