TRT2 19/12/2016 - Pág. 2851 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2128/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2016
RECLAMADO
DISSIM DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
RENATA CATTINI MALUF
AGUIRRE(OAB: 117938/SP)
DISTRIBUIDORA ANDRAPASSO
LTDA
CLAUDEMIR LIUTI JUNIOR(OAB:
10636/MS)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
2851
INTIMAÇÃO PJe-JT
Fica V. Sa. intimado da sentença prolatada no processo
Intimado(s)/Citado(s):
supraindicado
(chave
de
acesso
nº
- DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
- DISTRIBUIDORA ANDRAPASSO LTDA
- JORGE APARECIDO LOSSURDO
- PLANTEC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA.
16112916153510200000050728253), que poderá ser consultada
pelo acesso à página eletrônica http://pje.trtsp.jus.br/documentos.
"SENTENÇA
Reclamante: JORGE APARECIDO LOSSURDO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
Reclamadas: [1] ARD AIR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
EPP, [2] PLANTEC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, [3] DISSIM
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e [4]
DISTRIBUIDORA ANDRAPASSO LTDA
Data de prolação da sentença: 12 de dezembro de 2016
Destinatário:
JORGE APARECIDO LOSSURDO
PLANTEC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA.
RELATÓRIO
JORGE
APARECIDO LOSSURDO ajuizou, em 28/04/2016,
Reclamação Trabalhista em face de ARD AIR TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA EPP, PLANTEC DISTRIBUIDORA DE
DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA,
DISSIM DISTRIBUIDORA
DISTRIBUIDORA ANDRAPASSO LTDA
DE MEDICAMENTOS LTDA e
DISTRIBUIDORA ANDRAPASSO LTDA. Alega ter sido empregado
da primeira Reclamada de 01/10/2013 a junho/2015, mas ter
Advogados do(a) reclamante e da(s) reclamada(s)
prestado serviços às demais. Requer a condenação direta da
primeira Reclamada e subsidiária das demais nas parcelas
resumidas no item "IV" da petição inicial, além dos benefícios da
justiça gratuita, correção
PROCESSO: 1000900-56.2016.5.02.0605
monetária, juros de mora e a
responsabilização das Reclamadas pela totalidade dos descontos
fiscais e previdenciários. Petição inicial
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
acompanhada de
documentos, com aditamento em 28/09/2016. Atribui à causa valor
de R$ 100.000,00.
Segunda, terceira e quarta Reclamadas apresentaram defesas
RECLAMANTE: JORGE APARECIDO LOSSURDO
escritas, acompanhadas de documentos. Arguem, em preliminar,
inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva; no mérito, negam
RECLAMADO: ARD - AIR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA EPP e outros (3)
suas responsabilidades por créditos do Reclamante e contestam,
em parte, os demais pedidos formulados.
Em audiência realizada em 03 de novembro de 2016 a primeira
Reclamada não compareceu, apesar de citada por edital (ID
ea31dfc). Proposta conciliatória frustrada, a primeira Reclamada foi
declarada revel e considerada confessa quanto aos fatos narrados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102771