TRT2 23/01/2017 - Pág. 1678 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
1678
SAO PAULO, 11 de Janeiro de 2017.
ADRIANA VIEIRA LULA
Intimação
Processo Nº RTOrd-1002319-56.2016.5.02.0009
RECLAMANTE
MARIA EUGENIA PROENCA
SALDANHA
ADVOGADO
LEILA DE LUCCIA(OAB: 51677/SP)
ADVOGADO
RODOLPHO DE MACEDO
FINIMUNDI(OAB: 212432/SP)
ADVOGADO
DENISE DE CASSIA ZILIO(OAB:
90949/SP)
RECLAMADO
SIND NACIONAL INDUSTRIAS DE
PRODUTOS DE LIMPEZA
RECLAMADO
ASSOCIACAO BRAS DAS INDS DE
PRODS DE LIMPEZA E AFINS
SAO PAULO, 11 de Janeiro de 2017.
Decisão
Processo Nº RTOrd-1002326-48.2016.5.02.0009
RECLAMANTE
EDNELSON PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO
OTAVIO CALVI(OAB: 106368/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS
RECLAMADO
G4S Vanguarda Segurança e
Vigilância Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNELSON PALMEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUGENIA PROENCA SALDANHA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
9ª Vara do Trabalho de São Paulo
9ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
1002326-48.2016.5.02.0009
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
-
DECISÃO
Considerando os termos do Art. 1º, parágrafo único, da Resolução
Destinatário:
Administrativa nº 01/2013, que estabelece a divisão da jurisdição
Advogado(a) do(a) reclamante
das Varas do Trabalho do Município de São Paulo, a apresentação
DENISE DE CASSIA ZILIO
das respectivas reclamações trabalhistas deverão observar os
limites territoriais de cada Subprefeitura e as faixas de Códigos de
PROCESSO: 1002319-56.2016.5.02.0009
Endereçamento Postal (CEP) correspondentes, bem como as
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
disposições do Art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho,
tratando-se, no caso, de competência funcional, absoluta e
RECLAMANTE: MARIA EUGENIA PROENCA SALDANHA
improrrogável.
RECLAMADO: ASSOCIACAO BRAS DAS INDS DE PRODS DE
Dessa forma, verificou-se na petição de IDa35a319, que o CEP
LIMPEZA E AFINS e outros
correspondente ao último local onde o reclamante prestava seus
serviços (CEP: 04717-004), não pertence às faixas de CEP
abrangidas pelo Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, mas às faixas de
CEP abrangidas pelo Fórum Trabalhista da Zona Sul. Assim,em
razão da incompetência funcional deste Juízo, determino a remessa
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
do presente processo, ao Fórum Trabalhista da Zona Sul.
Retire-se de pauta.
Cientifique-se a reclamante, via Sistema PJe.
Após, tratando-se de decisão interlocutória insuscetível de recurso
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA redesignada para
no atual estado do feito (art. 893, § 1º, da CLT e Súmula nº 214 do
30/05/2017 10:40 horas, sendo que a ausência implicará em
C.TST), remeta-se o processo, via Sistema PJe, ao Fórum
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
Trabalhista da Zona Sul (São Paulo).
Testemunhas nos termos do art. 825, CLT.
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