TRT2 23/01/2017 - Pág. 16831 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
http://pje.trtsp.jus.br/documentos, cujo dispositivo segue:
RECLAMADO
ADVOGADO
"DECIDE-SE.
RECLAMADO
ADVOGADO
16831
AUGUSTO SALVADOR FILHO
EDNEI TOMAZ DE SOUZA(OAB:
362800/SP)
ANDRE DE AQUINO BARBOSA
EDNEI TOMAZ DE SOUZA(OAB:
362800/SP)
MARCELO MORGADO FERRARI
RECLAMADO
Constata-se o erro material apontado, de forma que o início do
dispositivo da sentença embargada deve passar a ter a seguinte
redação: "Diante do exposto, REJEITO os pedidos formulados em
Intimado(s)/Citado(s):
- DK LINE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI
face de PLANTEC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA (segunda
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Reclamada), DISSIM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
Justiça do Trabalho - 2ª Região
LTDA (terceira Reclamada) e DISTRIBUIDORA ANDRAPASSO
LTDA (quarta Reclamada) e ACOLHO EM PARTE os pedidos
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
formulados por JORGE APARECIDO LOSSURDO em face de ARD
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
AIR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ESPELHO DE PONTO
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
(primeira Reclamada) para: (...)".
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PELO EXPOSTO, conheço dos Embargos de Declaração, por
tempestivos, e, no mérito, os ACOLHO para queo início do
dispositivo da sentença passe a ter a seguinte redação: "Diante do
exposto, REJEITO os pedidos formulados em face de PLANTEC
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMÁTICA LTDA (segunda Reclamada), DISSIM
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (terceira Reclamada)
e DISTRIBUIDORA ANDRAPASSO LTDA (quarta Reclamada) e
ACOLHO EM PARTE os
pedidos formulados por JORGE
APARECIDO LOSSURDO em face de ARD AIR TRANSPORTES
DE CARGAS LTDA ESPELHO DE PONTO (primeira Reclamada)
O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São
Paulo - Zona Leste/SP, INTIMA o(a) RECLAMADO: DK LINE
COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI e outros (5),
acerca da AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985),
Processo PJe-JT nº 1001081-57.2016.5.02.0605, da sentença
prolatada no processo indicado (chave de acesso
16112810340384500000050476115), que poderá ser acessada
pelo
site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), com dispositivo
nos termos que segue:
"DISPOSITIVO
para: (...)".
São Paulo, 11 de janeiro de 2017.
Diante do exposto, REJEITO os pedidos formulados em face de
FGM FESTAS E DECORAÇÕES LTDA (terceira Reclamada) e
ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por RICARDO
Intimem-se."
CÉSAR RODRIGUES ALVES em face de DK LINE COMÉRCIO DE
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.
MÓVEIS PLANEJADOS EIRELI (primeira Reclamada), PK
PLANEJADOS COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI (segunda
Reclamada), ANDRÉ DE AQUINO BARBOSA (quarto Reclamado),
Edital
Processo Nº RTOrd-1001081-57.2016.5.02.0605
RECLAMANTE
RICARDO CESAR RODRIGUES
ALVES
ADVOGADO
ROGERIO PACILEO NETO(OAB:
16934/SP)
ADVOGADO
DANIELA REGINA FERREIRA(OAB:
183656/SP)
RECLAMADO
DK LINE COMERCIO DE MOVEIS
PLANEJADOS EIRELI
RECLAMADO
PK PLANEJADOS COMERCIO DE
MOVEIS EIRELI
RECLAMADO
FGM FESTAS E DECORACOES
LTDA
ADVOGADO
ARISTIDES BARBOSA FARIA(OAB:
86473/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103417
AUGUSTO SALVADOR FILHO (quinto Reclamado) e MARCELO
MORGADO FERRARI (sexto Reclamado) para: I) reconhecer o
vínculo de emprego havido entre o Reclamante e a primeira
Reclamada de 12/01/2015 a 09/06/2015; II) determinar que a
primeira Reclamada anote a CTPS do Reclamante em 48 horas a
contar da apresentação do documento em Juízo, e após o trânsito
em julgado (a primeira Reclamada deverá ser intimada da juntada
do documento aos autos), sob pena de serem primeira, segunda,
quarto, quinto e sexto Reclamados solidariamente condenados ao
pagamento de multa em valor equivalente a dois salários mínimos
em benefício do Reclamante e de tal anotação ser procedida pela