TRT2 27/01/2017 - Pág. 5112 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2157/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
mais, fica mantida a r. sentença recorrida.
5112
Eliane Nogueira de Aquino Oliveira
Secretária Substituta da 06ª Turma
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
EDILSON SOARES DE LIMA
Juiz Relator
Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 06ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o
VOTOS
Acórdão
presente processo, resolveu: por unanimidade de
votos,CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante
e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da
fundamentação do voto do Relator, para: reconhecer a
responsabilidade subsidiária da segunda e terceira reclamadas;
excluir a multa por litigância de má-fé; incluir na condenação as
férias simples de 2014/2015 mais 1/3, as horas extras e reflexos
pelo labor em sobrejornada e pela concessão irregular do intervalo
intrajornada, bem como o vale refeição.
Tendo em vista os acréscimos, rearbitram o valor da condenação
para R$15.000,00, calculadas as custas no valor de R$300,00. No
mais, fica mantida a r. sentença recorrida.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador ANTERO
Processo Nº RO-1000929-65.2014.5.02.0221
Relator
EDILSON SOARES DE LIMA
RECORRENTE
NOVA PONTOCOM COMERCIO
ELETRONICO S.A.
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
MARMITT(OAB: 30533/DF)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463-A/SP)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 310314/SP)
RECORRENTE
JEFERSON CARLOS PIRES
ADVOGADO
DARIO LEITE(OAB: 242765-D/SP)
RECORRIDO
JEFERSON CARLOS PIRES
ADVOGADO
DARIO LEITE(OAB: 242765-D/SP)
RECORRIDO
NOVA PONTOCOM COMERCIO
ELETRONICO S.A.
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
MARMITT(OAB: 30533/DF)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463-A/SP)
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 310314/SP)
ARANTES MARTINS.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CARLOS PIRES
- NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. EDILSON SOARES
DE LIMA, MYLENE PEREIRA RAMOS E VALDIR FLORINDO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relator: O Exmo. Sr. Juiz Edilson Soares de Lima.
PROCESSO TRT/SP nr 1000929-65.2014.5.02.0221
RECURSO ORDINÁRIO DA VARA DO TRABALHO DE
CAJAMAR
RITO SUMARISSIMO
Revisor: A Exma. Sra. Juíza Mylene Pereira Ramos .
1º RECORRENTE: NOVA PONTOCOM COMERCIO
ELETRONICO S.A.
Sustentação Oral: Juliana Carnevale Rocha de Oliveira.
2º RECORRENTE: JEFERSON CARLOS PIRES
RECORRIDOS: OS MESMOS
São Paulo, 13 de dezembro de 2.016.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103601