TRT2 30/01/2017 - Pág. 1891 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2158/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017
CONCLUSÃO
1891
CLAUDIA ANDREIA EGASHIRA GUIMARAES MATOS
Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho em
exercício, Dr. Giovane da Silva Gonçalves, em face do pedido
de Tutela Antecipada requerido na petição id. nº c8e38a2.
Vistos.
São Paulo, data abaixo.
Recurso adequado e tempestivo. Processe-se em termos.
Cite-se a requerida e intime-separa contrarrazoar.
Gerardo Ximenes de Souza Neto
Após, encaminhem-se os autos ao E.TRT - 2ª Região, com as
Analista Judiciário
cautelas de estilo.
Vistos.
Considerando a prova documental constante dos autos,
verifica-se que a rescisão ocorreu por iniciativa da reclamada
SAO PAULO, 28 de Janeiro de 2017
na modalidade de dispensa do autor sem justa causa
(documento sob id nº 7bedf6f - Aviso Prévio Indenizado e sob o
id nº 5dd6b0a - baixa em CTPS).
GIOVANE DA SILVA GONCALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Desse modo, em decorrência do preenchimento dos requisitos
ensejadores da concessão (Art. 300, do NCPC), acolho o
pedido de Tutela Antecipada para determinar que a Secretaria
da Vara expeça alvará judicial para a habilitação no
recebimento do seguro desemprego, caso preenchidos os
requisitos da lei n. 7.998/90 e para levantamento dos depósitos
fundiários eventualmente existentes na conta vinculada do
reclamante até a data da sua dispensa.
Intime-se o reclamante, através de seu advogado, pelo DEJT.
SAO PAULO, 28 de Janeiro de 2017
GIOVANE DA SILVA GONCALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº CumSen-1002166-72.2016.5.02.0607
AUTOR
ILDETE JESUS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROSELI FERREIRA DE MELO
VALENTE(OAB: 236632/SP)
ADVOGADO
LIZANDRA FLORES DOS
SANTOS(OAB: 195369/SP)
RÉU
J G C A HOTEL LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-1002169-52.2015.5.02.0610
RECLAMANTE
ELIZABETE CRISTINA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MAYSA DA CRUZ PEREIRA(OAB:
338925/SP)
ADVOGADO
THIAGO RIBEIRO SENATORI(OAB:
336587/SP)
RECLAMADO
QUALIBUS QUALIDADE EM
TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO MELO(OAB:
267439/SP)
RECLAMADO
COOPERQUALITYACAO
COOPERATIVA QUALIDADE DE
TRABALHADORES EM
TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DE SAO
PAULO
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO MELO(OAB:
267439/SP)
RECLAMADO
MARCO ANTONIO PERINETTO
ADVOGADO
MARIO FRANCO COSTA
MENDES(OAB: 146900/SP)
RECLAMADO
SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO
JOSE JORGE DA SILVA(OAB:
242355/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO PAULISTANA DOS
CONDUTORES DE TRANSPORTE
COMPLEMENTAR DA ZONA LESTE
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO MELO(OAB:
267439/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDETE JESUS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PAULISTANA DOS CONDUTORES DE
TRANSPORTE COMPLEMENTAR DA ZONA LESTE
- COOPERQUALITYACAO COOPERATIVA QUALIDADE DE
TRABALHADORES EM TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO
- ELIZABETE CRISTINA ALBUQUERQUE
- MARCO ANTONIO PERINETTO
- QUALIBUS QUALIDADE EM TRANSPORTES LTDA.
- SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso
Ordinário apresentado por encontra-se tempestivo e subscrito por
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO, 24 de
TRABALHO
Janeiro de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103658