TRT2 09/02/2017 - Pág. 114 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2166/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2017
RECLAMANTE
ADVOGADO
CELSO COSTA SILVA
AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
FM2R COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA. - EPP
RECLAMADO
114
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
Intimado(s)/Citado(s):
DAVI DE FIGUEIREDO SA
- CELSO COSTA SILVA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO
16ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
Vistos
Redesigne-se a audiência UNA-RS para 28/03/2017 08:50h.
Testemunhas na forma do art. 852-H da CLT.
Intime-se o autor. Citem-se as reclamadas.
SAO PAULO, 31 de Janeiro de 2017
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
tel:
-
JULIANA EYMI NAGASE
e.mail: [email protected]
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PROCESSO: 1000089-83.2017.5.02.0016
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CELSO COSTA SILVA
RECLAMADO: FM2R COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA. - EPP
DECISÃO PJe-JT
Notificação
Processo Nº RTSum-1000119-21.2017.5.02.0016
RECLAMANTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MANOEL RODRIGUES LOURENCO
FILHO(OAB: 208128/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DO SITIO SAO
MIGUEL
Intimado(s)/Citado(s):
Reconheço a dependência em face do processo 100142207.2016.5.02.0016, que foi extinto sem resolução do mérito, uma
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela
demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência UNA para 12/06/2017, às 11:40h.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
TRABALHO
Intime-se o autor. Cite-se a reclamada.
CONCLUSÃO
SAO PAULO, 24 de Janeiro de 2017
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara
JULIANA EYMI NAGASE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-1000118-36.2017.5.02.0016
RECLAMANTE
MARLON AUGUSTO DE ALCANTARA
ARAUJO
ADVOGADO
MARILDA MOURA DOS SANTOS
GONZAGA(OAB: 195818/SP)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECLAMADO
BACKSEG - GESTAO DE
DOCUMENTOS E RECEBIVEIS
LTDA.
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
DAVI DE FIGUEIREDO SA
DESPACHO
Vistos
Ingressa a autora CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO BRASIL - CNA com ação trabalhista no rito
ordinário contra Associação dos Proprietários do Sítio São Miguel,
visando a cobrança de contribuição sindical rural. Dá à causa o
valor de R$ 4.404,80.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON AUGUSTO DE ALCANTARA ARAUJO
No item 7 da inicial, a autora requer seja-lhe concedido o mesmo
tratamento processual que cabe à Administração Pública, citando,
para tanto, o art. 7º do Código Tributário Nacional. Ocorre que não
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
cabe a equiparação da autora a entidade de direito público, nos
termos do próprio dispositivo legal invocado pela reclamante. A ver:
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104075