TRT2 16/02/2017 - Pág. 2013 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2171/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017
TAMIRES GONZAGA DOS SANTOS CUNHA
2013
FGM FESTAS E DECORAÇÕES LTDA, [4] BETEL MÓVEIS
PLANEJADOS LTDA-ME, [5] NGC MÓVEIS PLANEJADOS LTDAME, [6] ANDRÉ DE AQUINO BARBOSA, [7] AUGUSTO
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
SALVADOR FILHO e [8] MARCELO MORGADO FERRARI
Processo: 1002309-67.2016.5.02.0605 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Data de prolação da sentença: 10 de fevereiro de 2017
Autor: TAMIRES GONZAGA DOS SANTOS CUNHA
Réu: ASSOCIACAO RECREATIVA CULTURAL E
RELATÓRIO
ASSISTENCIAL
GEISEL COSTA DE PAULA ajuizou, em 30/09/2016, Reclamação
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
Trabalhista em face de DK LINE COMÉRCIO DE MÓVEIS
manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados, no
PLANEJADOS EIRELI, PK PLANEJADOS COMÉRCIO DE
prazo de cinco dias.
MÓVEIS EIRELI, FGM FESTAS E DECORAÇÕES LTDA, BETEL
MÓVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, NGC MÓVEIS PLANEJADOS
SAO PAULO, 15 de Fevereiro de 2017.
Intimação
Processo Nº RTOrd-1002339-05.2016.5.02.0605
RECLAMANTE
GEISEL COSTA DE PAULA
ADVOGADO
ROGERIO PACILEO NETO(OAB:
16934/SP)
RECLAMADO
MARCELO MORGADO FERRARI
RECLAMADO
NGC MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME
RECLAMADO
PK PLANEJADOS COMERCIO DE
MOVEIS EIRELI
RECLAMADO
FGM FESTAS E DECORACOES
LTDA
ADVOGADO
ARISTIDES BARBOSA FARIA(OAB:
86473/SP)
RECLAMADO
BETEL MOVEIS PLANEJADOS LTDA
- ME
RECLAMADO
AUGUSTO SALVADOR FILHO
RECLAMADO
DK LINE COMERCIO DE MOVEIS
PLANEJADOS EIRELI
RECLAMADO
ANDRE DE AQUINO BARBOSA
LTDA - ME, ANDRÉ DE AQUINO BARBOSA, AUGUSTO
SALVADOR FILHO e MARCELO MORGADO FERRARI. Alega ter
sido empregado da primeira Reclamada de 03/11/2014 a
22/05/2015, quando foi dispensado sem justa causa. Postula o
reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira Reclamada,
com a anotação de sua CTPS. Requer, ainda, a condenação
solidária dos Reclamados nas parcelas resumidas nos itens "25" e
"26" da petição inicial, além dos benefícios da justiça gratuita,
correção monetária, juros de mora e expedição de ofícios. Petição
inicial acompanhada de documentos. Atribui à causa valor de R$
100.000,00.
A terceira Reclamada apresentou defesa escrita, com documentos.
Argui, em preliminar, ilegitimidade passiva; no mérito, nega qualquer
responsabilidade por créditos do Reclamante e contesta, em parte,
os demais pedidos formulados.
Intimado(s)/Citado(s):
Em audiência realizada em 09 de novembro de 2016 quarta, quinta,
- FGM FESTAS E DECORACOES LTDA
- GEISEL COSTA DE PAULA
sexto e oitavo Reclamados não compareceram, apesar de
regularmente citados (ID c4b1245, 2d48c1a, d2c6905 e 70a3f2f).
Proposta conciliatória frustrada, os referidos Reclamados foram
declarados reveis e considerados confessos quanto aos fatos
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
narrados pelo Reclamante.
Em audiência realizada em 24 de janeiro de 2017 primeira, segunda
#
e sétimo Reclamados não compareceram, apesar de regularmente
5ª VARA DO TRABALHO DA ZONA LESTE DE SÃO PAULO-SP
citados (ID 9c02a0f e ID 7385f57). Proposta conciliatória frustrada,
os referidos Reclamados foram declarados reveis e considerados
Processo n° 1002339-05.2016.5.02.0605
confessos quanto aos fatos narrados pelo Reclamante.
Réplica apresentada em 31/01/2017.
SENTENÇA
Em audiência realizada em 03 de fevereiro de 2017, presente
apenas a terceira Reclamada. Proposta conciliatória frustrada,
Reclamante: GEISEL COSTA DE PAULA
foram ouvidos o Reclamante, o representante legal da terceira
Reclamadas: [1] DK LINE COMÉRCIO DE MÓVEIS PLANEJADOS
Reclamada e uma testemunha. Sem outras provas, foi encerrada a
EIRELI, [2] PK PLANEJADOS COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, [3]
instrução processual. Razões finais remissivas pelos presentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104348