TRT2 13/03/2017 - Pág. 64 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2186/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017
SAO PAULO, 10 de Março de 2017
64
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADALTO JOSE DOS SANTOS
kelly cristina sacamoto uyemura(OAB:
173226-D/SP)
SL SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DANIEL POPOVICS CANOLA(OAB:
164141/SP)
RICARDO POLLASTRINI(OAB:
183223/SP)
CARLOS ALBERTO MINAYA
SEVERINO(OAB: 79340/SP)
RECLAMADO
MARCIA SAYORI ISHIRUGI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
RECLAMADO
ADVOGADO
6ª Vara do Trabalho de São Paulo
Notificação
Despacho
ADVOGADO
Processo Nº RTOrd-0000084-21.2011.5.02.0006
RECLAMANTE
LUIS FABIANO DA SILVA
ADVOGADO
OTAVIO CALVI(OAB: 106368/SP)
RECLAMADO
POWER - SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA.
ADVOGADO
MARCIA APARECIDA MEISTER
GUIMARAES(OAB: 69228/SP)
ADVOGADO
PAULA MARCILIO TONANI DE
CARVALHO(OAB: 130295/SP)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALTO JOSE DOS SANTOS
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FABIANO DA SILVA
- POWER - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP, ante o retorno dos autos do E.TRT que
deu parcial provimento ao Recurso Ordinário do reclamante, com
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
trânsito em julgado. À elevada apreciação de V.Exa.
SAO PAULO, data abaixo.
ANA PAULA DA SILVA AVEIRO
DESPACHO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP, ante o retorno do processo do E.TRT
Vistos
que deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da reclamada,
Cumpra-se o v.acórdão.
confirmado pelo C.TST, com trânsito em julgado. À elevada
Considerando a revelia da 1ª reclamada, fica dispensada sua
apreciação de V.Exa.
intimação para manifestação quanto aos cálculos.
SAO PAULO, data abaixo.
Deverá o (a) reclamante, no prazo de 10 dias, apresentar cálculos
ANA PAULA DA SILVA AVEIRO
de liquidação, inclusive contribuições previdenciárias (cota parte
DESPACHO
empregado/empregador) e fiscais, observando a OJ nº 400 SDI-1,
Vistos
do C.TST, bem como a Instrução Normativa nº 1127/11 e IN RFB
Cumpra-se o v. acórdão.
1500/2014, sob pena de remessa ao arquivo provisório.
Libere-se o depósito recursal de id 33bee6b à reclamada
No primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo do (a)
depositante.
reclamante, ficarão as reclamadas, cientes do prazo de dez dias
Oficie-se ao E.TRT solicitando o pagamento dos honorários
para contestar os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, sob
periciais, nos termos do v. acórdão.
pena de preclusão. Em caso de concordância das reclamadas,
Após, tendo em vista a improcedência da ação, dê-se baixa e
venham os autos conclusos para homologação.
arquivem-se os autos, findos.
Em caso de impugnação dos cálculos pelas reclamadas, fica o(a)
Int.
reclamante desde já intimado(a) a manifestar-se, no prazo de 10
( dez) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao término do
SAO PAULO, 13 de Março de 2017
prazo das reclamadas, sob pena de preclusão.
Reitere-se que todos os prazos correrão independentemente de
RENATO ORNELLAS BALDINI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
intimação, conforme prazos, determinações e cominações
acima especificadas.
Intimação
O simples protocolo de pedido de dilação de prazo não modificará
Processo Nº RTOrd-0000103-22.2014.5.02.0006
quaisquer dos prazos acima apresentados, salvo casos específicos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105118