TRT2 14/03/2017 - Pág. 6207 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2187/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6207
Relator.
o reclamante, impugnando o julgado no tocante ao à garantia de
Custas em reversão, no importe de R$ 406,40, calculadas sobre o
emprego, participação nos lucros e resultados e 13º salário de 2014
valor atribuído à causa, a cargo da reclamante, de cujo recolhimento
(id. 824e2c5).
fica isento, eis que beneficiário da gratuidade judiciária.
Dispensado o preparo.
As partes atentarão ao art. 1.026, §2º, do CPC, bem como aos
Embora devidamente intimada a reclamada não apresentou
artigos 80 e 81 do mesmo diploma legal, não cabendo embargos de
contrarrazões.
declaração para rever fatos, provas e a própria decisão.
É o relatório.
VOTO
Conheço do recurso apresentado, eis que presentes os
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
pressupostos de admissibilidade.
PAULO JOSÉ RIBEIRO MOTA (Presidente).
Da garanta de emprego
Pretende o reclamante a reforma da r. sentença de origem, para
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores
que seja reconhecido, como termo final da sua garantia provisória
Magistrados Federais do Trabalho ROBERTO BARROS DA SILVA
de emprego, o dia 29/04/2015. Aduz, em suma, que teria havido
(Desembargador Relator), FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA
prorrogação do acordo coletivo de redução de jornada e salários
SILVA (Desembargador Revisor) e TANIA BIZARRO QUIRINO DE
celebrado pela reclamada, fato este que postergou o período de
MORAIS (Terceira Magistrada Votante).
garantia provisória de emprego.
Sem razão.
Presente o(a) ilustre representante do Ministério Público do
Depreende-se da análise dos autos que a reclamada, de fato,
Trabalho.
celebrou acordo coletivo de trabalho com o sindicato representativo
dos seus empregados, com vistas a estabelecer período de 90 dias
de redução de jornada e salários, em razão de dificuldades
ROBERTO BARROS DA SILVA
financeiras por ela vivenciadas, outorgando, como contrapartida,
Relator
garantia provisória de emprego durante o período de vigência do
7
ajuste e durante os 45 dias subsequentes.
Acórdão
Processo Nº RO-1001243-83.2015.5.02.0315
Relator
ROBERTO BARROS DA SILVA
RECORRENTE
SEVERINO ANDRADE BEZERRA
ADVOGADO
ORLANDO CRUZ LEITE(OAB:
15143/SP)
RECORRIDO
METALURGICA DE TUBOS DE
PRECISAO LTDA
ADVOGADO
THIAGO FONSECA DA COSTA(OAB:
198566-D/RJ)
Nesse sentido, destaco o teor das cláusulas quinta e sétima, do
instrumento normativo de id. 6a16ffb, verbis:
CLÁUSULA QUINTA - DA REDUÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO E CORRESPONDENTE REDUÇÃO SALARIAL:
I - A jornada de Trabalho dos EMPREGADOS será reduzida em
12 (doze) horas por semana, equivalente a 30% (trinta por
cento) sobre 40 (quarenta) horas semanais, durante o período
de vigência deste ACORDO, nos mesmos horários estabelecidos
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA DE TUBOS DE PRECISAO LTDA
- SEVERINO ANDRADE BEZERRA
em contrato de trabalho, com início em 16/09/2014 e término em
15/12/2014. A redução de jornada e salário poderá ser prorrogada
por igual período, condicionada a nova discussão entre empresa,
empregados e sindicato.
PODER JUDICIÁRIO
II - Enquanto durar a Redução da Jornada de Trabalho prevista
JUSTIÇA DO TRABALHO
neste ACORDO, os salários nominais dos empregados serão
reduzidos em 20% (vinte por cento).
Parágrafo Único:Os empregados, em nenhuma hipótese, poderão
PROCESSO nº 1001243-83.2015.5.02.0315 (RO)
RECORRENTE: SEVERINO ANDRADE BEZERRA
receber salários inferiores ao SÁLARIO NORMATIVO DA
CATEGORIA - PISO SALARIAL.
RECORRIDO: METALURGICA DE TUBOS DE PRECISAO LTDA
RELATOR: ROBERTO BARROS DA SILVA
Inconformado com a r. sentença de id. 0f38cd9, cujo relatório adoto,
que julgou parcialmente procedente a ação, recorre ordinariamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105159
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ESTABILIDADE DE EMPREGO:
Durante o período de vigência deste acordo ou seja, 15.12.2014, e