TRT2 15/03/2017 - Pág. 2611 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2188/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017
2611
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO NEVES(OAB:
244501/SP)
SULAMITA CORDEIRO ARTEFATOS
DE PLASTICOS - ME
ALESSANDRA MARQUES DE
LIMA(OAB: 100217/SP)
SULAMITA CORDEIRO
IVORELIO DA SILVA LIBERTI
RECLAMADO
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
ADVOGADO
RECLAMADO
Processo: 1002402-64.2015.5.02.0605 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
- SULAMITA CORDEIRO ARTEFATOS DE PLASTICOS - ME
Autor: IVORELIO DA SILVA LIBERTI
Réu: SULAMITA CORDEIRO ARTEFATOS DE PLASTICOS - ME
e outros
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Fica V. Sa. intimado da seguinte decisão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
DECISÃO
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
Vistos.
-
Determina-se o registro do devedor abaixo relacionado no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução
Administrativa nº 1470/2011 do C. TST.
• SULAMITA CORDEIRO ARTEFATOS DE PLASTICOS - ME -
Destinatário:
SULAMITA CORDEIRO ARTEFATOS DE PLASTICOS - ME
CNPJ: 09.130.594/0001-20
Ante o resultado negativo da penhora "on line", desconsidero a
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
personalidade jurídica da reclamada e determino o prosseguimento
da execução na pessoa da(s) sócia(s)SULAMITA CORDEIRO,
CPF: 226.793.318-77 (doc. id. 1cb5631). Retifique-se a autuação
incluindo-se a(s) sócia(s) no polo passivo da reclamação.
Expeça-se novo ofício eletrônico ao BACEN JUD em nome da
reclamada e da(s) sócia(s) supra indicada(s), sendo que, quanto a
Processo: 1002402-64.2015.5.02.0605 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: IVORELIO DA SILVA LIBERTI
Réu: SULAMITA CORDEIRO ARTEFATOS DE PLASTICOS - ME
e outros
esta(s), o bloqueio terá efeito de arresto. Cite(m)-se a(s) sócia(s)
para pagamento do débito.
Fica V. Sa. intimado da seguinte decisão:
Decorrido o prazo sem o pagamento, voltem conclusos para
inclusão da(s) sócia(s) devedora(s) no BNDT.
Deverá, a Secretaria, ainda, proceder à pesquisa de bens da(s)
devedora(s) através dos convênios firmados pelo E. TRT (Renajud,
Arisp e, caso necessário, DRF), dando-se vistas ao exequente para
manifestação em 05 dias. No prazo referido deverá o exequente
indicar, especificamente, sobre qual bem pretende a penhora ou,
na inexistência de bens, indicar
os meios necessários ao
prosseguimento da execução, sob pena de remessa ao arquivo
provisório.
DECISÃO
Vistos.
Determina-se o registro do devedor abaixo relacionado no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução
Administrativa nº 1470/2011 do C. TST.
• SULAMITA CORDEIRO ARTEFATOS DE PLASTICOS - ME CNPJ: 09.130.594/0001-20
Ante
Cumprida a determinação de penhora "on line", dê-se ciência ao(s)
executado(s) da presente decisão, bem como de eventuais
bloqueios parciais realizados através do Bacen-Jud..
Intimem-se.".
o resultado negativo da penhora "on line", desconsidero a
personalidade jurídica da reclamada e determino o prosseguimento
da execução na pessoa da(s) sócia(s)SULAMITA CORDEIRO,
CPF: 226.793.318-77 (doc. id. 1cb5631). Retifique-se a autuação
incluindo-se a(s) sócia(s) no polo passivo da reclamação.
Expeça-se
SAO PAULO, 15 de Março de 2017.
Intimação
Processo Nº RTOrd-1002402-64.2015.5.02.0605
RECLAMANTE
IVORELIO DA SILVA LIBERTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105223
novo ofício eletrônico ao BACEN JUD em nome da
reclamada e da(s) sócia(s) supra indicada(s), sendo que, quanto a
esta(s), o bloqueio terá efeito de arresto. Cite(m)-se a(s) sócia(s)
para pagamento do débito.