TRT2 23/03/2017 - Pág. 10693 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
10693
fundamentação do voto do Relator.
• Presidiu o julgamento: Desembargadora Federal do Trabalho
Regina Duarte
ACÓRDÃO
• Relator: Desembargador Federal do Trabalho Armando Augusto
Pinheiro Pires
• Revisor: Desembargador Federal do Trabalho Ricardo Artur
Costa e Trigueiros
• Procurador: Dra. Maria Regina Murad Legaspe
• Tomaram parte no julgamento os Exmos. Magistrados Federais
do Trabalho: Ricardo Artur Costa de Trigueiros, Valdir Florindo,
Maria da Conceição Batista, Maria Isabel Cueva Moraes, Ricardo
Verta Luduvice, Regina Aparecida Duarte, Antero Arantes
Martins, Fernando César Teixeira França, Orlando Apuene
Bertão e Armando Augusto Pinheiro Pires.
Cabeçalho do acórdão
ASSINATURA
Acórdão
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
Relator
DO EXPOSTO,
r
ACORDAM os Magistrados da SDI-4 do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em por unanimidade de votos, CONCEDER
A SEGURANÇA, para que a prova pericial seja realizada sem
prévio pagamento de honorários periciais, tudo nos termos da
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