TRT2 23/03/2017 - Pág. 2918 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
2918
No caso dos autos não restou provada a existência do grupo
econômico, tal como definido relativamente a segunda e terceira
Quanto ao período do vínculo e o valor do salário, embora a
reclamadas, pelo que o pedido é improcedente relativamente a elas.
reclamada negue, também aqui era seu o ônus de provar que não é
verídico o período alegado na petição inicial porque não procedeu
O normal se presume e o extraordinário se prova. Uma empresa
às anotações na CTPS como é seu dever legal, não podendo se
para realizar sua atividade fim necessita de empregados. No caso, a
beneficiar por não ter cumprido a lei, o que ocorreria se o ônus de
reclamada trata-se de empresa de venda de imóveis conforme a
prova fosse atribuído ao reclamante de quem a ré, com a ausência
preposta confessou em depoimento pessoal. Dessa forma, a função
do registro, subtraiu a prova que seria a anotação na CTPS. Nesse
do reclamante de vendedor de imóveis está ligada exatamente à
sentido é a jurisprudência:
sua atividade fim. A ré deveria contratar empregados para realizar
os serviços venda de imóveis e só, e somente só, em situações
"CTPS. Anotação. Da mesma maneira que se presume verdadeiras
precárias e esporádicas poderia se valer de mão de obra através de
as anotações lançadas na CTPS, a falta de anotação pelo
outro tipo de contratação.
empregador estabelece, ao contrário, presunção favorável ao tempo
alegado pelo obreiro". (TRT 3ª REG., 2ª T, RO 7025/88, REL. JUIZ
Não havendo necessidade de grande especialização da atividade
GABRIEL DE FREITAS MENDES, DJMG 10.11.89, P.64) ( IN B.
meio ou caso a necessidade da mão-de-obra seja ligada a atividade
CALHEIROS BONFIM E SILVÉRIO DOS SANTOS, DICIONÁRIO
fim, o normal é que a força de trabalho seja obtida pelo contrato de
DE DECISÕES TRABALHISTAS, EDIÇÕES TRABALHISTAS, 23ª
trabalho, único capaz de levar à desejada integração do trabalhador
ED., 1991, P. 716) APUD "O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO
na empresa, importante para empregado e empregador.
DO TRABALHO, 2ª ed. Ltr., pág. 243.
Assim, reconhecida a prestação pessoal de serviços do reclamante,
"ÔNUS DA PROVA-DISTRIBUIÇÃO. Provar o tempo de duração do
com onerosidade, na atividade fim e com proveito da reclamada, a
relacionamento de emprego passa a ser ônus do empregador
esta incumbia o ônus da prova do fato obstativo da relação
quando este não nega o vínculo, sem ter assinado a CTPS do
empregatícia (art.333, inciso II, do CPC). Nesse sentido é a
empregado, e nem prova os fatos modificativos que alega; e, por
jurisprudência:
outro lado, é do empregado o ônus de provar, quando negado, o
trabalho em horas extras, em domingos e feriados. E se no
"Ônus Probandi" - Inversão - Art.3º da CLT. Admitindo a reclamada
processo não se produz uma prova aceitável, decide-se pela
a prestação do serviço pelo reclamante, presume-se a relação de
distribuição do encargo respectivo." (TRT 3ª Reg., 2ª T., RO
emprego. Provar a inexistência do vínculo, fato extintivo do direito
2394/88, Rel. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, DJMG 18.01.89, p.
do reclamante, passa a ser ônus da reclamada. Demonstrados os
35) ( IN B. CALHEIROS BONFIM E SILVÉRIO DOS SANTOS,
requisitos do art. 3º consolidado, mister reconhecer-se a relação
DICIONÁRIO DE DECISÕES TRABALHISTAS, EDIÇÕES
empregatícia. (TRT 3ª Reg. RO-14090/92 - Ac.3ª T. - Rel. Juiz Alfio
TRABALHISTAS, 22ª ED., 1989, P. 568) APUD "O ÔNUS DA
Amaury dos Santos. DJMG, 27.07.93, pág.36) "in" Julgados
PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO, 2ª ed. Ltr., pág. 243.
Trabalhistas Selecionados, Ltr, Vol.III, pág.607.
"A falta de anotação da Carteira de Trabalho, cuja determinação
"Relação de Emprego - ônus da prova - Se a empresa não nega a
legal tivesse cumprido o empregador serviria-lhe de prova pré-
prestação de serviços, é seu o ônus de demonstrar que não se
constituída do período contratual, tem-se como verdadeiras as
encontram presentes os requisitos do art. 3 º da Consolidação das
datas lançadas na exordial se não há nos autos outros elementos
Leis do Trabalho, pois a presunção é de que quem trabalha o faz
de convicção em sentido contrário." (TRT 3ª Região, 1ª T., RO
ordinariamente de forma subordinada." (TRT - 9ª Região, 2 ª T.; RO
4950/92, Rel. Juiz Aguinaldo Paoliello, DJMG 19.01.93, pag.101).
n º 01816/98 - Maringá- PR; Rel. Juiz Luiz Eduardo Gunther; j.
APUD "O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO, 2ª
23.06.1998) "in" Boletim da AASP n º 2128, pág. 234 e.
ed. Ltr., pág. 244
A reclamada não se desincumbiu desse ônus e não provou que
SALÁRIO-DURAÇÃO DO CONTRATO-PROVA. O empregador que
estavam ausentes os requisitos do vínculo empregatício. Portanto,
não anota a Carteira de Trabalho do empregado nem dele colhe
forçoso o reconhecimento do vínculo empregatício.
recibo dos pagamentos efetuados, demonstra desprezo pela lei e
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