TRT2 23/03/2017 - Pág. 4666 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
4666
DE SOUZA EMPREITEIRO - ME e CONSTRUTORA FALEIROS
Do exposto, vez que não demonstradas indefere-se o pedido de
dos pedidos formulados pelo reclamante EDIVALDO JORGE DO
diferenças de horas extras e seus reflexos.
NASCIMENTO, tudo nos termos da fundamentação. Custas de R$
Indefere-se o pedido da parte autora neste aspecto.
632,00 pelo reclamante, sobre o valor dado à causa de R$
31.600,00 de cujo recolhimento fica isento nos termos da lei.
Do adicional de insalubridade
Intimem-se as partes. Nada mais.
Assevera o autor que no desempenho das funções ficou exposto a
fatores insalubres.
Determinada realização de perícia para apuração de eventual
Líbia da Graça Pires
insalubridade, apresentou o Expert o laudo de pg. 131\141.
Juíza do Trabalho
Elaborada a necessária prova técnica para apuração da
GUARULHOS,23 de Março de 2017
insalubridade concluiu o Expert de confiança do Juízo, ao final, pela
não ocorrência de insalubridade nas funções da parte autora.
LIBIA DA GRACA PIRES
Nada obstante as impugnações lançadas pela parte reclamante,
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
esta não trouxe elementos que desautorizassem a conclusão do
perito. Rejeita-se, a vista do exposto, o pedido de adicional de
insalubridade e seus reflexos.
Quanto à responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais
é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia
Honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, a cargo do
reclamante, vez que sucumbente no objeto da prova técnica
produzida, de cujo pagamento fica isenta nos termos da lei, em vista
da concessão dos benefícios da justiça gratuita, habilite-se o crédito
do Sr. Perito junto ao TRT, nos termos do artigo 141, da subseção
Processo Nº RTSum-1001982-05.2014.5.02.0311
RECLAMANTE
ELISMAR RODRIGUES DO CARMO
ADVOGADO
WALDIR SOARES DOS
SANTOS(OAB: 79511/SP)
RECLAMADO
AMERICAN AIRLINES INC
ADVOGADO
Ana Amelia Mascarenhas
Camargos(OAB: 67757/SP)
RECLAMADO
VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIA SOARES GALVAO(OAB:
276643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISMAR RODRIGUES DO CARMO
II, da seção III da Consolidação das Normas da Corregedoria.
Honorários advocatícios/perdas e danos/ Justiça Gratuita
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Incabíveis na espécie os honorários advocatícios vez que ausentes
Justiça do Trabalho - 2ª Região
os pressupostos da Lei 5584/70, encontrando-se o reclamante
assistido por advogado particular e não pelo Sindicato da Categoria.
10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Nada obstante o disposto no art. 133 da Constituição da República
e do advento da Lei 8906/94, permanece válido o entendimento
Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090
esposado no Enunciado 219 do C. TST, reafirmado no Enunciado
-000
329 , também daquela E. Corte. Especificamente quanto à Lei
- [email protected]
8906/94, o Supremo Tribunal Federal, atendendo pedido liminar em
Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu a aplicabilidade do
artigo 1, inciso I, no que pertine à Justiça do Trabalho. Indefere-se,
portanto, o pedido de condenação em honorários
advocatícios/perdas e danos.
Destinatário:
Defere-se a parte autora o benefício da justiça gratuita nos termos
ELISMAR RODRIGUES DO CARMO
do parágrafo terceiro do art.790 da CLT.
III - DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Isto posto, decide a 10a Vara do Trabalho de Guarulhos julgar a
presente ação IMPROCEDENTE para absolver as reclamadas R.F
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105506