TRT2 23/03/2017 - Pág. 9630 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
9630
volta de um ano antes de deixar a agência, os cursos somente
estavam disponíveis na intranet do Banco, sendo realizados
exclusivamente no horário de expediente, informação esta omitida
na inicial. E, ainda que a testemunha Phelipe Rodrigo tenha dito que
chegou a fazer cursos em casa antes desse período, acrescentou
que não havia determinação para sua realização fora do horário de
Do pagamento de comissões
expediente, não sabendo informar se havia punição para quem não
os realizasse e destacando, ademais, que havia empregados que
faziam poucos cursos.
Assim, considero que não há elementos de convicção suficientes
para o deferimento do pedido.
Dou provimento para excluir as horas extras.
Pelo depoimento da reclamante em audiência é possível concluir
que esta apenas encaminhava os clientes do Banco à corretora da
2ª reclamada, Bradesco Vida e Previdência S.A., esta, sim, a
responsável pelo preenchimento da proposta de seguros, o que foi
corroborado pela testemunha Phelipe Rodrigo. Demais disso, não
há prova de que tivesse sido pactuada qualquer comissão com a
reclamante.
Conclusão do recurso
Desprovejo.
Da integração do auxílio-refeição e do auxílio cestaalimentação
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE
Sem razão.
As cláusulas 14ª e 15ª da CCT de 2013/2015 - e correspondentes
em anos anteriores - estabelecem expressamente que tais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105506