TRT2 03/04/2017 - Pág. 304 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2201/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017
304
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
- EDINALVA ALVES MARIANO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E.
TRABALHO
TRT, com reforma da sentença.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
SAO PAULO, data abaixo.
RENAN CERQUEIRA RIBEIRO
Trabalho de São Paulo/SP.
DESPACHO
SAO PAULO, data abaixo.
Vistos
RENAN CERQUEIRA RIBEIRO
Cumpra-se o acórdão (ID 8ab32e0 e ID e8138ab) que reformou a
DESPACHO
sentença (ID ab8bb08).
Vistos, etc.
Apresente a Reclamada os cálculos de liquidação, devidamente
Cumpra-se a sentença (ID 7c23f80), bem como o acórdão (ID
atualizados, bem como os valores eventualmente devidos a título de
f57edf3).
honorários periciais da fase de conhecimento, multa por litigância de
Considerando que o referido acórdão deu provimento ao recurso da
má fé, custas, observando os parâmetros da sentença e do
Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho para julgar a
acórdão, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão.
ação improcedente em relação a ela, proceda a secretaria com a
Por fim, deverá apresentar a competente discriminação das
exclusão da referida reclamada do sistema.
parcelas devidas conforme o que transitou em julgado, a fim de se
Apresente a Reclamante os cálculos de liquidação, devidamente
fixar os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, indicando a
atualizados, bem como os valores eventualmente devidos a título de
quota de cada parte, tudo no prazo mencionado acima.
honorários periciais da fase de conhecimento, multa por litigância de
má fé, custas, observando os parâmetros da sentença e do
SAO PAULO, 3 de Abril de 2017
acórdão, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão.
Por fim, deverá apresentar a competente discriminação das
LAVIA LACERDA MENENDEZ
parcelas devidas conforme o que transitou em julgado, a fim de se
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
fixar os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, indicando a
quota de cada parte, tudo no prazo mencionado acima.
SAO PAULO, 7 de Fevereiro de 2017
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002159-56.2013.5.02.0008
RECLAMANTE
VIVIANE ARAUJO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
eliana sao leandro nobrega(OAB:
278019-S/SP)
RECLAMADO
SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA
ADVOGADO
Luiz Pavesio Junior(OAB: 136478/SP)
Processo Nº RTSum-0002241-19.2015.5.02.0008
RECLAMANTE
LEANDRO DE MORAIS
ADVOGADO
SANDRA MORETTO RIO(OAB:
89247/SP)
RECLAMADO
DELGA INDUSTRIA E COMERCIO
S/A
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA
- VIVIANE ARAUJO PEREIRA DE SOUZA
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
-
Processo: 0002241-19.2015.5.02.0008 - Processo PJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105848