TRT2 05/04/2017 - Pág. 2820 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2203/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2820
- RENATA MARIA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISS MANUTENCAO E SERVICOS INTEGRADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
VANESSA DONATELLI
SAO PAULO, data abaixo.
DESPACHO
LUANA MIGUEZ ABREU
DESPACHO
Vistos
Nomeio o perito médico psiquiatra DR RICARDO BACCARELLI
Vistos
Petição ID 29be63d: a impugnação apresentada pelo reclamante
prospera, eis que a multa do art. 467, da CLT, não foi calculada;
não foram calculados os vales transporte e refeição em todos os
feriados laborados; a multa normativa foi calculada a menor, bem
como não foi considerada corretamente a base de cálculo das horas
extras, em dissonância com as Súmulas 264 e 132, do C. TST.
No entanto, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa,
concedo oportunidade para que a reclamada se manifeste sobre os
cálculos apresentados pelo reclamante, no prazo de dez dias, sob
pena de preclusão. No caso de divergência, o reclamante deve
justificar e demonstrar as razões de sua discordância, com planilha
de cálculos que apresente todas as fórmulas utilizadas em sua
elaboração e apontando específica, numérica e justificadamente os
CARVALHO, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias.
No prazo de 10 dias, as partes deverão apresentar quesitos,
nomear assistente técnico, bem como informar o e-mail através do
qual o perito entrará em contato com as partes com o intuito de
informar a data agendada para realização do trabalho técnico. Na
mesma oportunidade o(a) reclamante poderá descrever suas
atividades, local e o setor de trabalho, pena de preclusão e de
serem consideradas as atividades e informações descritas no laudo
pericial. Atente-se o Expert para esta determinação.
Tendo em vista a dificuldade de peritos aceitarem a nomeação sem
qualquer valor para eventuais despesas, a reclamada deverá
realizar o depósito prévio no valor de um salário mínimo, no prazo
de seus quesitos, sob as penas do art.232 do Código Civil, uma vez
que a prova judicial interessa a ambas as partes. O depósito deverá
pontos divergentes.
Caso a divergência persista, os autos poderão ser encaminhados à
perícia às expensas da reclamada.
Após, retornem os autos conclusos.
SAO PAULO, 5 de Abril de 2017
ser realizado no Banco do Brasil, nos termos da Consolidação das
Normas da Corregedoria. Após a apresentação do laudo, libere-se
ao perito do juízo os honorários prévios.
Fica autorizado o acompanhamento da diligência pelo(a) reclamante
e assistentes técnicos das partes, que deverão entrar em contato
SANDRA DOS SANTOS BRASIL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001844-58.2016.5.02.0702
RECLAMANTE
RENATA MARIA SOUSA
ADVOGADO
Roberto Bonilha(OAB: 228182-D/SP)
ADVOGADO
VANESSA FERNANDES DE
ARAUJO(OAB: 334299/SP)
ADVOGADO
JOSE RICARDO RUELA
RODRIGUES(OAB: 231772/SP)
ADVOGADO
RENATA SANTOS CAMARGO
FERREIRA(OAB: 368729/SP)
RECLAMADO
AUTO POSTO ROSA BRANCA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL CENAMO JUNQUEIRA(OAB:
271596/SP)
diretamente com o Sr. Perito, pena de preclusão.
Apresentado o laudo técnico, as partes serão intimadas para
manifestação no prazo de 5 dias. Havendo impugnação técnica de
quaisquer das partes, remetam-se os autos ao Sr. Perito para
prestar esclarecimentos, no prazo de 10 dias. Dos esclarecimentos
periciais, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 5
dias.
SAO PAULO, 5 de Abril de 2017
SANDRA DOS SANTOS BRASIL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO ROSA BRANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105933
Decisão
Processo Nº RTOrd-1001854-05.2016.5.02.0702