TRT2 10/04/2017 - Pág. 6411 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2206/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017
6411
ROSANGELA MARIA SOUZA, para condenar a reclamada,
Intimem-se as partes.
BANCO BRADESCO S/A, a pagar-lhe as seguintes verbas:
Nada mais.
a) Adicionais de periculosidade, conforme item 3 acima, com
OSASCO,5 de Abril de 2017
reflexos em aviso prévio, férias gozadas e indenizadas + 1/3,
13ºs salários, FGTS com a multa de 40%;
b) Horas extras,observados os termos, limites e critérios de cálculo
RONALDO LUIS DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
fixados pelo item 4 acima, com reflexos em dsr´s, aviso prévio,
férias gozadas e indenizadas + 1/3, 13os salários, FGTS com a
multa de 40%.
Os valores serão monetariamente corrigidos a partir do mês de
referência do trabalho, nos termos do item 5 acima, com juros
simples, de 1% ao mês, a partir da data da distribuição da ação
(artigo 39, Lei nº 8177/1991).
Serão compensados os valores anteriormente já quitados sob os
mesmos títulos das verbas aqui deferidas, conforme
recibos/comprovantes de pagamento juntados aos autos.
Autoriza-se a efetivação do desconto previdenciário sobre as
verbas pertinentes deferidas (adicionais de periculosidade; horas
extras; reflexos em 13os salários, dsr´s e férias gozadas + 1/3),
calculando-se a contribuição da autora mês a mês, observando-se
as alíquotas previstas para as épocas próprias, bem como o limite
máximo do salário-contribuição (v. § 4º, artigo 276, Decreto nº
3048/1999). Da mesma forma, a reclamada está autorizada a reter
o imposto de renda sobre os valores das verbas próprias e
específicas deferidas, de acordo com a legislação da época da
execução (mês a mês, observada a composição remuneratória
respectiva, inclusive com a consideração dos valores já quitados
oportunamente). A ré deverá comprovar os respectivos
recolhimentos no momento oportuno, sob as penas da lei. Cada
parte assumirá a sua respectiva responsabilidade legal, observando
-se os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07.02.11,
OJ nº 400 da SDI-I e Súmula nº 368 do E. TST, excetuando-se a
parte final do item II.
A ré pagará, ao Sr. Perito nomeado (KOZO ABE), os respectivos
honorários, os quais ficam arbitrados em R$ 3.500,00,
monetariamente corrigidos a partir da data do julgamento do
Processo Nº RTOrd-1000995-78.2013.5.02.0383
RECLAMANTE
REGINA TOFANIN BEZERRA
ADVOGADO
LUIS CARLOS LAURINDO(OAB:
77598/SP)
RECLAMANTE
FERNANDO TOFANIN BEZERRA
ADVOGADO
LUIS CARLOS LAURINDO(OAB:
77598/SP)
RECLAMANTE
CLAYTON LUIS TOFANIN BEZERRA
ADVOGADO
LUIS CARLOS LAURINDO(OAB:
77598/SP)
RECLAMANTE
R. L. B.
ADVOGADO
LUIS CARLOS LAURINDO(OAB:
77598/SP)
RECLAMANTE
RENATA TOFANIN BEZERRA
ADVOGADO
LUIS CARLOS LAURINDO(OAB:
77598/SP)
RECLAMANTE
KLEBER TOFANIN BEZERRA
ADVOGADO
LUIS CARLOS LAURINDO(OAB:
77598/SP)
RECLAMANTE
MARCOS LUZ BEZERRA
ADVOGADO
LUIS CARLOS LAURINDO(OAB:
77598/SP)
RECLAMADO
JOSE DOMINGOS MENEZES - ME
ADVOGADO
AGNES EVELISE FUCIDJI(OAB:
304861/SP)
RECLAMADO
CARGOLIFT LOGISTICA S/A
ADVOGADO
LUCYANNA JOPPERT LIMA
LOPES(OAB: 24484/PR)
ADVOGADO
LEVY LIMA LOPES NETO(OAB:
35909/PR)
ADVOGADO
THAYANA XAVIER BASTOS
WABESKY BERTUZZI(OAB:
61381/PR)
REPRESENTANTE
(1º Grau) - MPT - Osasco
REPRESENTANTE
ANA MARIA LUIZ PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON LUIS TOFANIN BEZERRA
- FERNANDO TOFANIN BEZERRA
- KLEBER TOFANIN BEZERRA
- MARCOS LUZ BEZERRA
- R. L. B.
- REGINA TOFANIN BEZERRA
- RENATA TOFANIN BEZERRA
presente feito (OJ nº 198 da SDI-I do E. TST).
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados
os exatos termos, limites e critérios indicados na fundamentação,
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
inclusive no que se refere à base de cálculo de cada parcela.
TRABALHO
Também serão observados os limites da lide.
CONCLUSÃO
A ré fica absolvida dos demais pedidos aqui não acolhidos.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 5.000,00, calculadas
sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 250.000,00.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de Osasco/SP.
OSASCO, 04 de abril de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106055