TRT2 20/04/2017 - Pág. 8346 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2211/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8346
Por fim, relativamente à hora noturna reduzida, também merece
reforma a r. sentença, eis que ausente tal previsão na citada
negociação coletiva, sendo, pois, inaplicável aos trabalhadores
Cabeçalho do acórdão
portuários avulsos.
Dou provimento para afastar da condenação o pagamento das
horas extras, inclusive as decorrentes da fruição irregular do
intervalo intrajornada, dobra dos domingos e feriados laborados e
adicional noturno, e reflexos, julgando, assim, improcedentes os
pedidos formulados na presente ação.
Acórdão
Conclusão do recurso
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora Jucirema
Maria Godinho Gonçalves.
Tomaram parte no julgamento as Exmas. Sras. Magistradas: Beatriz
Helena Miguel Jiacomini (relatora), Sônia Maria Forster do Amaral
(revisora) e Rosa Maria Villa.
DISPOSITIVO
ACÓRDÃO
Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal
Regional da Segunda Região em: por unanimidade de votos,
CONHECER do apelo interposto e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO afastar da condenação o pagamento das horas
extras, inclusive as decorrentes da fruição irregular do intervalo
intrajornada, dobra dos domingos e feriados laborados e adicional
noturno, e reflexos, julgando, assim, IMPROCEDENTES os pedidos
ACÓRDÃO
formulados na presente ação.
Custas em reversão, pelo reclamante, no importe de R$720,00,
calculadas sobre o valor da causa, de R$36.000,00, das quais fica
isento eis que beneficiário da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106306