TRT2 28/04/2017 - Pág. 5414 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2216/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5414
DAR PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante para deferirlhe o pagamento de horas extras e reflexos pela prorrogação da
jornada, a serem apuradas em regular liquidação de sentença,
conforme cartões de ponto juntados pela ré, deduzindo-se os
valores recebidos por idênticos títulos, desde que comprovados nos
autos. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora.
Sonia Maria de Barros
Mantém-se o valor da condenação.
Desembargadora Relatora
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Luiz Antonio M. Vidigal
Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Magistrados
Federais do Trabalho:
VOTOS
Sonia Maria de Barros (RELATORA)
Dóris Ribeiro Torres Prina (REVISORA)
Luiz Antonio M. Vidigal
Acórdão
ASSINATURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106550
Processo Nº RO-1000089-05.2016.5.02.0603
Relator
SONIA MARIA DE BARROS
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
Luiz de Camargo Aranha Neto(OAB:
44789/SP)
RECORRENTE
MAURICIO WILLIAM DE SOUZA
ADVOGADO
JULIO CESAR TEIXEIRA
FORTES(OAB: 215969-A/SP)
ADVOGADO
ARLETE MONTEIRO DA SILVA(OAB:
359333/SP)
ADVOGADO
ANTONIO DOARTE DE SOUZA(OAB:
154887/SP)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
Luiz de Camargo Aranha Neto(OAB:
44789/SP)
RECORRIDO
MAURICIO WILLIAM DE SOUZA
ADVOGADO
JULIO CESAR TEIXEIRA
FORTES(OAB: 215969-A/SP)
ADVOGADO
ARLETE MONTEIRO DA SILVA(OAB:
359333/SP)
ADVOGADO
ANTONIO DOARTE DE SOUZA(OAB:
154887/SP)