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TRT2 - 2217/2017 - Página 10932

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TRT2 02/05/2017 - Pág. 10932 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 02/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2217/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017

ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
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ADVOGADO
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AUTOR
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AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

WAGNER MARTINS MOREIRA(OAB:
124393/SP)
WILSON ROBERTO DE ARRUDA
GOMES
WAGNER MARTINS MOREIRA(OAB:
124393/SP)
SERGIO DOS SANTOS LEAL
WAGNER MARTINS MOREIRA(OAB:
124393/SP)
ROGERIO DA SILVA ALVES
WAGNER MARTINS MOREIRA(OAB:
124393/SP)
ANDRE DE SOUSA BARROS
WAGNER MARTINS MOREIRA(OAB:
124393/SP)
RICARDO DA SILVA ALVES
WAGNER MARTINS MOREIRA(OAB:
124393/SP)
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
WAGNER MARTINS MOREIRA(OAB:
124393/SP)
FRANCISCO ALVES
WAGNER MARTINS MOREIRA(OAB:
124393/SP)
JOSILVAN CAVALCANTE DA SILVA
WAGNER MARTINS MOREIRA(OAB:
124393/SP)
JUVENAL MARCOLINO DA COSTA
WAGNER MARTINS MOREIRA(OAB:
124393/SP)
JOSE ANTONIO SALGADO
GONZALEZ
WAGNER MARTINS MOREIRA(OAB:
124393/SP)
JOSE PETRUCIO MOURA
CAVALCANTE
WAGNER MARTINS MOREIRA(OAB:
124393/SP)
WORKS CONSTRUCAO &
SERVICOS LTDA
JACKSON PEARGENTILE(OAB:
145694/SP)
SIND.TRAB.EMP.TRANSP.RODOANE
XO ABCDMRP E RG DA SERRA
JOSE VALDEMAR ROMALDINI
JUNIOR(OAB: 201042/SP)

10932

CORRE COM O PROCESSO 1000632-71.2016.5.02.0000

Vistos etc.

Os autores requerem a oitiva de testemunhas (rol - Id. 2917e81),
justificando a produção de provas "a fim de confirmar os fatos
narrados na petição inicial, em especial, o vício de consentimento
dos autores quanto à simulação havida entre a empresa e o
Sindicato, de modo a invalidar o referido "acordo" pactuado e sua
eficácia plena".

O rol de testemunhas apresentado pelos autores foi impugnado pelo
réu Works Construção (Id. c0ef933).

Com razão o réu. As duas primeiras testemunhas indicadas - Sr.
Josilvan e o sr. Marcelo - não podem depor como testemunhas, pois
são partes no processo e a 3ª testemunha, Sr. Francisco, é
presidente do sindicato réu (Id. 11cff31), sendo suspeito por ter
interesse no litígio.

Assim, com fundamento no art. 447, §2º, II, §3º, II, do CPC, indefiro
a produção de prova oral.

Intimado(s)/Citado(s):
- WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS LTDA

Declaro encerrada a instrução processual.

Formulem as partes razões finais, no prazo de 10 (dez) dias.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Após o decurso do prazo supra, remetam-se os autos à d.
Procuradoria Regional do Trabalho para emissão de parecer.

Fundamentação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106583

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