TRT2 04/05/2017 - Pág. 1901 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2219/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1901
- MARIA ANGELA DE ARAUJO
13. Justiça Gratuita, honorários e ofícios.
Presentes os requisitos legais (Lei 1060/50 e CLT, art. 790, § 3º),
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
especialmente declaração, e em conformidade com a Súmula 5 do
TRABALHO
Egrégio TRT de São Paulo, concede-se ao reclamante os
benefícios da Justiça Gratuita.
Os honorários de Advogado são indevidos porque ausentes os
requisitos legais (Lei 5584/70, Súmulas 219 e 329 do TST).
Quanto aos ofícios, ao expedi-los o Juízo cumpre determinação de
informar aos órgãos de fiscalização os descumprimentos legais
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 81ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
CAIO MOREIRA DINIZ
verificados. Nesse sentido são os artigos 39, §§ 1º e 2º da CLT, e
artigos 653, letra "f", 680, letra "q" e 765 da CLT, e também o art.
33, § 5º e 43, parágrafo único da Lei 8212/91, e Ordem de Serviço
Conjunta nº 66/97. Não é caso de se falar em competência ou não
da Justiça do Trabalho (TST, AIRR 1951/2003-046-02-40).
DESPACHO
Vistos
ID 67543d0 - Aguarde-se a audiência designada.
Dê-se ciência.
Nada mais.
SAO PAULO, 28 de Abril de 2017
PELO EXPOSTO, concedendo-se ao reclamante os benefícios da
Justiça Gratuita e declarando-se prescritos os créditos anteriores a
MARCELO DONIZETI BARBOSA
12/03/2009, julga-se IMPROCEDENTE o pedido, absolvendo-se a
Juiz(a) do Trabalho Titular
reclamada Enthal Engenharia de Tratamento e Controle do ar Ltda
dos pleitos apresentados pelo reclamante Evenilson Leite Cabral.
Honorários periciais, ora fixados em R$ 500,00, são devidos pelo
reclamante, sucumbente na pretensão objeto da perícia, mas,
considerada a concessão da Justiça Gratuita, devem ser pagos pelo
Egrégio Tribunal na forma da Resolução nº 66 do Conselho
Despacho
Processo Nº RTSum-1000510-72.2017.5.02.0081
RECLAMANTE
LUZIMAR GOMES DA SILVA JULIO
ADVOGADO
VIVIAN NASCIMENTO
NOGUEIRA(OAB: 345661/SP)
RECLAMADO
LILIAN BRANDAO MACHADO
DOERN
ADVOGADO
MARISA TEIXEIRA GONZALEZ(OAB:
59212/SP)
Superior da Justiça do Trabalho.
Custas pelo reclamante, sobre o valor arbitrado à causa (R$
70.045,89), no importe de R$ 1.400,91, das quais é declarado
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN BRANDAO MACHADO DOERN
- LUZIMAR GOMES DA SILVA JULIO
isento na forma da Lei.
Intimem-se.
São Paulo, 01 de maio de 2017.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Marcelo Donizeti Barbosa
Juiz do Trabalho
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 81ª Vara
SAO PAULO,1 de Maio de 2017
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
MARCELO DONIZETI BARBOSA
MICHEL HACKMEY GUARINO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000444-92.2017.5.02.0081
RECLAMANTE
MARIA ANGELA DE ARAUJO
ADVOGADO
ERICSON CRIVELLI(OAB: 71334/SP)
RECLAMADO
FUNDACAO SAUDE ITAU
ADVOGADO
MARIA DA GLORIA CHAGAS
ARRUDA(OAB: 147732/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO SAUDE ITAU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106698
DESPACHO
Vistos....
Diante da documentação de id a7571ef, defiro a redesignação de
audiência solicitada pelo réu.
Fica redesignada audiência UNA-RS, para o dia 19/06/2017, às
13h40min, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se