TRT2 11/05/2017 - Pág. 10260 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PAULO SERGIO APARECIDO DE
SOUZA SANTOS
MARCO AURELIO IZZO
MARGIOTTI(OAB: 269409/SP)
10260
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO APARECIDO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTERVALO INTERJORNADA. INFRAÇÃO. A inobservância do
intervalo previsto no artigo 66 da CLT acarreta, por analogia, os
mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº
110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram
subtraídas do intervalo. Nesse sentido a OJ nº 355 da C. SDI1 do
IDENTIFICAÇÃO
PROCESSO nº 1000499-17.2015.5.02.0468 (RO)
TST.
RELATÓRIO
RECORRENTE: PAULO SERGIO APARECIDO DE SOUZA
SANTOS, SAO BERNARDO DO CAMPO TRANSPORTES SPE
LTDA
RECORRIDO: PAULO SERGIO APARECIDO DE SOUZA
SANTOS, SAO BERNARDO DO CAMPO TRANSPORTES SPE
LTDA, METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES
LTDA, CARTAO LEGAL - SISTEMAS DE AUTOMATIZACAO E
GERENCIAMENTO LTDA
Contra a respeitável sentença (Id 2c7fe32), complementada pela
decisão dos embargos de declaração (Id 955decb), que julgou
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial, as
RELATOR: IVANI CONTINI BRAMANTE
partes recorrem ordinariamente, pelo Reclamante Id aef65cd, pela
primeira Reclamada, SAO BERNARDO DO CAMPO
TRANSPORTES SPE LTDA, Id 7642e83, pleiteando a reforma do
decisum.
Contrarrazões pelo Autor Id fdd6d7f e pela primeira Reclamada Id
27a5950.
Custas processuais e depósito recursal Id b654d38.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106927