TRT2 12/05/2017 - Pág. 12385 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12385
decisão que apreciou os embargos declaratórios, recorrem as
partes, postulando a sua reforma.
PROCESSO TRT/SP nº 1000795-24.2015.5.02.0473
Insurge-se a recorrente STTAS DO BRASIL, ASSESSORIA E
RECURSO ORDINÁRIO DA 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
CONSULTORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., asseverando
CAETANO DO SUL
ser indevida a condenação ao pagamento de horas extras e
reflexos, de diferenças de adicional noturno, de uma hora extra
1º RECORRENTE : STTAS DO BRASIL, ASSESSORIA E
decorrente da redução do intervalo intrajornada, além de 15 minutos
CONSULTORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.
extraordinários pela alegada violação ao intervalo previsto no artigo
384 da CLT. Por fim, impugna a condenação ao pagamento de
2º RECORRENTE : JUBERLÂNDIA SANTOS DE LIMA BEZERRA
indenização por danos morais, caso contrário, pede a redução do
valor arbitrado a tal título.
Custas e depósito recursal recolhidos.
A reclamante, por sua vez, insurge-se, asseverando ser beneficiária
da justiça gratuita, o que abrangeria o pagamento dos honorários
periciais, pelo que requer que o pagamento dos mesmos seja
imputado à União.
Contrarrazões apresentadas pelas partes.
EMENTA
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
RELATÓRIO
Da r. sentença, cujo relatório adoto e que concluiu pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL da reclamação, complementada pela
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