TRT2 12/05/2017 - Pág. 19479 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19479
(b) a cobrança foi ajustada entre a entidade laboral e as patronais
Determinação exarada pelo Vice-Presidente Judicial,
no intuito de desestimular a dispensa do empregado injustamente
Desembargador Wilson Fernandes (ID 059df55), deferindo o
demitido, sendo que o Suscitante receberia R$ 50,00 por
sobrestamento.
homologação celebrada;
Manifestação do Suscitante sob ID 3f25d0f, em que junta
(c) entendeu o Ministério Público do Trabalho que a vigência das
documentos.
cláusulas objeto da presente ação poderia causar afronta à
organização sindical brasileira, pois não foi estabelecida a
Manifestação do Suscitante sob ID c0ff3b6, em que requer novo
destinação dos recursos e como os mesmos seriam utilizados pelo
sobrestamento pelo prazo de 60 dias. Junta documentos.
Sindicato laboral para desestimular as dispensas imotivadas;
Determinação exarada pela Vice-Presidente Judicial em exercício,
(d) ao promover a abertura do inquérito, o Parquet entendeu que a
Desembargadora Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini
manutenção de cláusulas como essas poderia estimular
(ID c43b47e), deferindo o sobrestamento.
interpretação diversa à legislação sindical;
Manifestação do Suscitante sob ID deb7ec5, em que requer novo
(e) tornou-se inevitável a assinatura do TAC por parte das entidades
sobrestamento pelo prazo de 60 dias.
patronais;
Determinação exarada pelo Vice-Presidente Judicial,
(f) a entidade Suscitante não percebeu que o objeto do TAC não
Desembargador Carlos Roberto Husek (ID df9089f), deferindo o
pretendia proibir a forma pactuada para as cláusulas 50 e 52, que
sobrestamento.
pretendiam gerar o desestímulo à dispensa imotivada dos
empregados, mas o esclarecimento da ideia, como a forma de
Manifestação do Suscitante sob ID 4cb4ca6, em que requer a
aplicação dos recursos;
desistência do feito.
(g) a entidade Suscitante em nenhum momento do inquérito ofertou
Determinação exarada pelo Vice-Presidente Judicial,
impugnação sobre a aplicação do TAC, inclusive não compareceu
Desembargador Carlos Roberto Husek (ID b0e56f6), determinando
na audiência;
a manifestação dos Suscitados.
(h) o TAC tornou-se um ato jurídico, que somente poderá perder
Manifestação dos Suscitados sob ID 9cac781, na qual não
seus efeitos se anulados pelo Poder Judiciário;
concordam com a desistência postulada pelo Suscitante.
(i) o Ministério Público do Trabalho deve fazer parte do polo
Determinação exarada pelo Vice-Presidente Judicial,
passivo.
Desembargador Carlos Roberto Husek (ID 1b493cb).
Juntam procurações (IDs 8dfa155 e 141de7d), cartas de preposição
Manifestação do Suscitante sob ID 4e2dc05, em que requer o
(IDs bce7d59 e ef43034) e atas de assembleia (IDs e2bcbe5 e
prosseguimento do feito. Junta documentos.
861a860).
Encaminhados os autos ao Ministério Público do Trabalho (ID
Realização da audiência de instrução e conciliação em 19 de maio
4a47185), foi apresentado parecer (ID 0634b37).
de 2016, em que as partes requereram o sobrestamento do feito
pelo prazo de 15 dias, o que foi deferido, cabendo às partes
informarem o resultado da negociação no interregno.
Manifestação do Suscitante sob ID 0ddf886, em que requer o
sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106969
É o relatório.