TRT2 17/05/2017 - Pág. 8131 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2228/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8131
Acórdão
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante,
apenas para afastar a inépcia da exordial, acerca das horas extras e
do adicional noturno, declarada na origem, e no mérito, julgar
improcedente o pedido; DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada, para excluir da condenação o pagamento
da indenização por dano moral, tudo nos termos da fundamentação.
Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, apenas para
afastar a inépcia da exordial, acerca das horas extras e do adicional
noturno, declarada na origem, e no mérito, julgar improcedente o
pedido; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada, para excluir da condenação o pagamento da
ACÓRDÃO
indenização por dano moral, tudo nos termos da fundamentação.
Custas rearbitradas em R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor da
condenação, fixado em R$ 60.000,00, pela reclamada.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Cabeçalho do acórdão
Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o
presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante,
apenas para afastar a inépcia da exordial, acerca das horas extras e
do adicional noturno, declarada na origem, e no mérito, julgar
improcedente o pedido; por igual votação, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para excluir da
condenação o pagamento da indenização por dano moral, tudo nos
termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107108