TRT2 18/05/2017 - Pág. 7421 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2229/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7421
Acórdão
Conclusão do recurso
DO EXPOSTO,
ACORDAM os Magistrados da SDI-4 do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em por unanimidade de votos, JULGAR
INADMISSÍVEL o agravo regimental, tudo nos termos da
fundamentação do voto do Relator.
• Presidiu o julgamento: Desembargadora Federal do Trabalho
Regina Duarte
• Relator: Desembargador Federal do Trabalho Armando Augusto
ACÓRDÃO
Pinheiro Pires
• Revisor: Desembargador Federal do Trabalho Ricardo Artur
Costa e Trigueiros
• Procurador: Dr. José Valdir Machado
• Somente para ouvir o voto, Dra. Cleci Gomes de Castro,
OAB/SP. 133.709-B, pelos autores.
• Tomaram parte no julgamento os Exmos. Magistrados Federais
do Trabalho: Ricardo Artur Costa e Trigueiros, Valdir Florindo,
Maria Isabel Cueva Moraes, Ricardo Verta Luduvice, Regina
Aparecida Duarte, Antero Arantes Martins, Dâmia Ávoli, Ivete
Bernardes Vieira de Souza, Armando Augusto Pinheiro Pires.
• Retirado de 21/03/2017
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107150