TRT2 22/05/2017 - Pág. 4628 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2231/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017
4628
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Intimação
TRABALHO
Processo Nº RTOrd-1002178-75.2015.5.02.0719
RECLAMANTE
FABIANA REGINA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO PAULO CELIS
MACHADO(OAB: 337118/SP)
RECLAMADO
IMAGEM BRINDES PROMOCIONAIS
LTDA - ME
ADVOGADO
NATALIA GALVAO COSTA(OAB:
354210/SP)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA REGINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CONCLUSÃO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Av. das Nações Unidas, 22939, Vila Almeida, SAO PAULO - SP -
Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza Titular da 19ª Vara do
CEP: 04795-100
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dra. SILVIA HELENA
-
SERAFIN PINHEIRO.
SÃO PAULO, 18 de maio de 2.017.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Processo: 1002178-75.2015.5.02.0719 - Processo PJe
Cláudia Tiyomi Haiashi Yokomizo
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Técnico Judiciário
Autor: FABIANA REGINA DOS SANTOS
Réu: IMAGEM BRINDES PROMOCIONAIS LTDA - ME
DESPACHO
Fica V.Sa. CIENTIFICADA acerca da expedição de alvará, o qual
deverá ser levantado, em 10 (dez) dias, no Banco do Brasil.
Vistos, etc.
ID fb88f7c: Defiro a redesignação de audiência conforme requerido
pela reclamante.
SAO PAULO, 19 de Maio de 2017.
Despacho
Processo Nº RTOrd-1002199-17.2016.5.02.0719
RECLAMANTE
IDALINA GOMES TEIXEIRA
ADVOGADO
KELLY REGINA MIRANDA ROCHA
MARQUES(OAB: 182479/SP)
RECLAMADO
LUZ & SOL RESTAURANTE SELF
SERV LTDA - ME
ADVOGADO
PIERRE GONCALVES
PEREIRA(OAB: 252567/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALINA GOMES TEIXEIRA
- LUZ & SOL RESTAURANTE SELF SERV LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107242
Fica redesignada a audiência UNA para o dia 13/09/2017 às
11:10 horas, quando as partes deverão comparecer pessoalmente,
sob as penalidades do art. 844 da CLT.
Testemunhas na forma do art. 825, da CLT.
Intimem-se as partes.