TRT2 24/05/2017 - Pág. 10788 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2233/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10788
ADV: CONSTANTINO RIBEIRO COSTA FILHO
2. TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA
Acórdão
Processo Nº RO-1002254-44.2015.5.02.0705
Relator
DAVI FURTADO MEIRELLES
RECORRENTE
TRANSKUBA TRANSPORTES
GERAIS LTDA.
ADVOGADO
FABIANA TECULO DE PAULA(OAB:
274961/SP)
ADVOGADO
CINTIA FERREIRA ROSSI
BATTINI(OAB: 270472/SP)
RECORRENTE
LOURISVALDO SILVA SANTOS
ADVOGADO
CONSTANTINO RIBEIRO COSTA
FILHO(OAB: 88088/SP)
RECORRIDO
LOURISVALDO SILVA SANTOS
ADVOGADO
CONSTANTINO RIBEIRO COSTA
FILHO(OAB: 88088/SP)
RECORRIDO
TRANSKUBA TRANSPORTES
GERAIS LTDA.
ADVOGADO
CINTIA FERREIRA ROSSI
BATTINI(OAB: 270472/SP)
ADVOGADO
FABIANA TECULO DE PAULA(OAB:
274961/SP)
ADV: CÍNTIA FERREIRA ROSSI BATTINI, FABIANA TECULO DE
PAULA
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL
JUÍZA SENTENCIANTE: FABRÍCIA RODRIGUES CHIARELLI
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA.
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FGTS. Prescrição. De acordo com a nova redação da Súmula nº
362 do TST, especialmente o item II, "para os casos em que o
GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO
prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o
DAVI FURTADO MEIRELLES
prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados
do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014", o que impõe
verificar se o prazo já estava em curso quando da ruptura do
vínculo, caso em que a prescrição pode ser trintenária ou
quinquenal. Recurso Ordinário patronal não provido.
PROCESSO TRT/SP PJ-e Nº 1002254-44.2015.5.02.0705
RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: 1. LOURISVALDO SILVA SANTOS
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107336