TRT2 29/05/2017 - Pág. 255 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2236/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
EVANI DA SILVA GRIGORIO
MILENA SINATOLLI(OAB: 141236/SP)
EDIFICIO ALAMEDA DOS
GIRASSOIS
EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO
DA SILVA(OAB: 162263/SP)
CONDOMINIO EDIFICIO FAZENDA
MORUMBI
EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO
DA SILVA(OAB: 162263/SP)
TRI-M SERVICOS GERAIS EIRELI ME
EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO
DA SILVA(OAB: 162263/SP)
BRISA SOCIEDADE PARA O
DESENVOLVIMENTO DA
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LUCIA ANTONELLA
CRISIGIOVANNI(OAB: 232915/SP)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISA SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DA
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
- CONDOMINIO EDIFICIO FAZENDA MORUMBI
- EDIFICIO ALAMEDA DOS GIRASSOIS
255
SAO PAULO, 29 de Maio de 2017.
MICHELLA ALMEIDA SOTOMAYOR
9ª Vara do Trabalho de São Paulo
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000048-74.2016.5.02.0009
RECLAMANTE
MARIO ROBERTO STOQUETTI DOS
SANTOS
ADVOGADO
RUBENS GARCIA FILHO(OAB:
108148/SP)
RECLAMADO
ERICSSON TELECOMUNICACOES S
A.
ADVOGADO
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JR(OAB: 8354/SP)
ADVOGADO
MARCIA REGINA POZELLI(OAB:
123632/SP)
ADVOGADO
ROGERIO DA COSTA STRUTZ(OAB:
89962/SP)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
- MARIO ROBERTO STOQUETTI DOS SANTOS
Justiça do Trabalho - 2ª Região
8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
PODER JUDICIÁRIO |||
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
JUSTIÇA DO TRABALHO
-
Processo: 1002237-28.2016.5.02.0008 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: EVANI DA SILVA GRIGORIO
Fundamentação
Réu: TRI-M SERVICOS GERAIS EIRELI - ME e outros (3)
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Destinatário:
EDIFICIO ALAMEDA DOS GIRASSOIS
Conclusão
CONDOMINIO EDIFICIO FAZENDA MORUMBI
BRISA SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DA
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
Certifico o retorno dos autos principais do TRT, nos quais foi
negado provimento ao recurso ordinário da reclamada, tendo sido
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do inadimplemento do
acordo pela devedora principal, bem como para proceder ao
pagamento da cota de sua responsabilidade, conforme acordado
em ata de audiência, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107461
mantida, portanto, a sentença. Nesta data, faço-os conclusos à
MMª. Juíza do Trabalho. São Paulo, sexta-feira, 26 de maio de
2017.