TRT2 02/06/2017 - Pág. 11100 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2240/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
AURELIANO MONTEIRO NETO(OAB:
31142/SP)
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
JEFFERSON MULLER CAPORALI DO
PRADO(OAB: 325865/SP)
GERDAU S.A.
AURELIANO MONTEIRO NETO(OAB:
31142/SP)
CARLOS AUGUSTO MARCONDES
DE OLIVEIRA MONTEIRO(OAB:
183536/SP)
11100
RELATOR: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO
04
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
IDENTIFICAÇÃO
EXCLUSÃO DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
Incabível a pena imposta. A Reclamada lançou mão de seu direito
de recurso de modo legítimo, visando sanar aquilo que interpretou
ser um defeito técnico da sentença, qual seja, a omissão quanto ao
"requerimento expresso para que eventual condenação seja limitada
PROC.TRT/SP Nº 1000535-59.2015.5.02.0371
aos pedidos pleiteados na exordial." Aduz que "reclamante NÃO
formula pedido específico de reflexos do adicional de insalubridade
ESPÉCIE: RECURSO ORDINÁRIO
e periculosidade nas horas extras". Ainda que seus embargos não
tenham sido acolhidos, não se pode reputá-los protelatórios ou em
RECORRENTE: GERDAU S.A.
assédio processual. Reformo o julgado para afastar a condenação.
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MARCONDES DE OLIVEIRA
MONTEIRO - OAB: SP0183536
ADVOGADO: AURELIANO MONTEIRO NETO - OAB: SP0031142
RECORRENTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO: JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO OAB: SP0325865
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES
JUIZ DA SENTENÇA: OTAVIO AUGUSTO CONSTANTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107684
RELATÓRIO